BC divulga regras para que bancos possam absorver perdas em momentos de crise

01/03/2013 - 13h05

Kelly Oliveira*
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Banco Central (BC) divulgou hoje (1º) uma série de regras para garantir que instituições financeiras tenham capacidade de absorver choques em momento de crise. As regras fazem parte do Acordo de Basileia 3, um conjunto de recomendações para a estrutura de capital das instituições financeiras.

Essas recomendações surgiram como resposta à atual crise econômica internacional. As economias integrantes do G20 assumiram o compromisso de implementar as recomendações de Basileia 3.

Um dos objetivos é ampliar a capacidade das instituições financeiras de absorver perdas. Para isso, foram criadas restrições à aceitação de instrumentos financeiros que não tenham capacidade efetiva de absorver perdas.

O diretor de Assuntos Internacionais e de Regulação do Sistema Financeiro, Luiz Awazu Pereira da Silva, destacou que as regras estabelecem revisão dos instrumentos que compõem o capital dos bancos para suportar perdas mesmo durante crises graves. “Isso leva à maior seletividade dos itens elegíveis para compor o capital dos bancos.”

Awazu disse ainda que os bancos terão que constituir colchões de recursos adicionais que podem ser exigidos pelo BC de acordo com a situação econômica do momento. “Isso evita movimentos bruscos no crédito e suaviza o ciclo de negócios e financeiro”, acrescentou.

O secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, também informou que foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União medida provisória sobre créditos tribuários dos bancos. Atualmente, existem aproximante de R$ 60 bilhões desses créditos nas instituições financeiras.

Antes dessa medida, esses créditos não eram reconhecidos como capital dos bancos. “Agora o governo está garantindo que, se o banco tiver um prejuízo ou se entrar em falência e tiver crédito tributário, o valor poderá ser apurado imediatamente”, explicou Oliveira.

Os bancos que tiverem prejuízo em um ano terão acesso imediato ao desconto em tributos devidos ou receberão o dinheiro. Nesse caso, a instituição poderá apurar o valor na proporção entre o crédito tribuário e o capital. No caso de falência, o banco vai poder receber 100% do crédito tributário.

Oliveira acrescentou que o governo fez mudanças também nas regras das letras financeiras, instrumentos de captação de recursos de longo prazo pelos bancos. As adequações foram necessárias para adequação às regras de Basileia 3 e para enquadrar as letras financeiras como capital de referência dos bancos.

Anteriormente, o prazo mínimo de vencimento desses títulos era dois anos. Com a nova regra, a emissão pode ser feita sem data de vencimento. Há ainda a opção de o título ser transformado em ação. Nesse caso, as letras devem ser emitidas com a cláusula de que o título poderá ser convertido em ações. “Não é quebra de contrato. A pessoa que compra sabe que está comprando assim”, ressaltou Oliveira. O BC poderá determinar a suspensão do pagamento do títulos ao comprador e definir a conversão em ações.

*Colaboraram Daniel Lima e Luciene Cruz // Edição: Juliana Andrade

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