Lei Seca mais rígida entra em vigor hoje, às vésperas do feriado de Natal e Ano-Novo

21/12/2012 - 7h48

Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O novo texto que torna a Lei Seca mais rígida está publicado na edição de hoje (21) do Diário Oficial da União. Pela norma, provas testemunhais, vídeos e fotografias poderão ser usados como comprovação de que o motorista dirigia sob efeito de álcool ou drogas ilícitas. Além disso, a nova lei aumenta as punições e os valores das multas cobradas aos infratores. Sancionada ontem (19), a medida entra em vigor no momento em que se intensificam as viagens para os feriados de Natal e Ano-Novo.

A nova Lei Seca, no Artigo 277, determina que o motorista envolvido em acidente de trânsito seja submetido a teste, exame clínico, perícia e os procedimentos técnicos e científicos para verificar se há no organismo a presença de álcool ou substância psicoativa.

Pelo texto, o estado de embriaguez ou do motorista sob efeito de drogas ilícitas pode ser caracterizado pelas autoridades a partir de observações, como a constatação de sinais e imagens – vídeos e fotografias. Também serão aceitos depoimentos e provas testemunhais que comprovem que o motorista não está apto a dirigir.

Além da suspensão do direito de dirigir por um ano, com a nova redação da lei, o motorista flagrado sob efeito de álcool ou drogas psicoativas também será multado em R$ 1.915,30, o dobro do valor atual, de R$ 957,65. Se o motorista reincidir na infração dentro do prazo de um ano, o valor da multa será duplicado, chegando a R$ 3.830,60.

Em caso de infração, o texto determina que a carteira do motorista e os documentos do veículo devem ser recolhidos pelas autoridades. O veículo também deve ser levado para o depósito dos departamentos de Trânsito. De acordo com o Artigo 262, o veículo será mantido sob o Poder Público.


 

Edição: Talita Cavalcante//Texto alterado às 16h59 para correção de informação. O motorista tem o direito de dirigir suspenso por um ano quando é flagrado sob efeito de álcool ou drogas psicoativas, e não somente em caso de reincidência da infração como informado anteriormente