Prazo para adesão às regras sobre concessões do setor elétrico não será prorrogado, diz Zimmermann

28/11/2012 - 17h30

Ivan Richard e Iolando Lourenço
Repórteres da Agência Brasil

Brasília - O secretário executivo do Ministério de Minas e Energia (MME), Márcio Zimmermann, defendeu hoje (28), na Câmara dos Deputados, as mudanças impostas pelo governo na renovação de concessões do setor elétrico com a Medida Provisória (MP) 579 e ressaltou que o prazo de adesão das empresas às regras da MP não será prorrogado. “Isso aí não muda”, disse. O prazo vence em 4 de dezembro.

Durante audiência pública na Comissão de Minas e Energia da Câmara, Zimmermann minimizou as críticas à MP e negou que a medida tenha sido responsável pela queda das ações das concessionárias de energia por causa do baixo valor das indenizações por ativos amortizados. Para o secretário executivo o que houve foi uma “frustração” das expectativas das empresas.

“Na verdade, há frustração de expectativa. Alguém que achava que o Brasil ia renovar as concessões da mesma forma. A base da MP é não remunerar ativo amortizado. O mercado sentiu? Sentiu. Lembro que houve fundos que compraram ações com expectativa falsa”, declarou Zimmermann.

“As empresas se arvoram do direito de achar que o potencial hidrelétrico é dela ad aeternum, mas não tem como ficar pagando uma, duas, três vezes o investimento que uma empresa fez. A regra é bem clara. O que há são empresas que querem continuar remunerando ativos amortizado. O resto é nuvem de poeira em torno disso”, acrescentou.

Zimmermann admitiu, no entanto, que o governo poderá “retificar” eventuais erros contidos na MP no valor das indenizações pagas às concessionárias de energia. “A Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica] está avaliando [eventuais erros]. Ainda não informou nada. Agora, se tiver erro, o ministério terá a maior tranquilidade de retificar. Se houver caso específico, de uma usina, e atendido o critério da MP, se houver erro, será corrigido. Se tiver erro, é pequeno, marginal”, disse.

A MP 579 dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. A medida, que está em tramitação na comissão especial mista criada para debater a proposta, também trata da redução de encargos setoriais e sobre modicidade tarifária.

Segundo cálculos do governo, com as condições estabelecidas pela MP 579, a redução da tarifa de energia deverá ficar em torno de 16,2% para os consumidores residenciais e 28% para as indústrias a partir do início do ano que vem, com a diminuição de três encargos setoriais.

 

Edição: Aécio Amado