Ex-deputado Pedro Corrêa é condenado a regime fechado

26/11/2012 - 19h17

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ex-deputado federal Pedro Corrêa, que também era presidente do PP, foi condenado hoje (26) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a nove anos e cinco meses de prisão e a multa que supera R$ 1 milhão. A punição é consequência do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, e deve ser cumprida em regime inicial fechado por ter superado oito anos. A pena de Corrêa foi a maior aplicada hoje porque ele foi condenado por três crimes: formação de quadrilha, corrupção e lavagem de dinheiro.

A formação de quadrilha é derivada do envolvimento com os sócios das corretoras Bônus Banval e Natimar para a lavagem de dinheiro do esquema.

Em relação ao crime de formação de quadrilha, preponderou a pena sugerida pelo relator da ação, Joaquim Barbosa: dois anos e três meses. O ministro Celso de Mello fez um aparte para sugerir pena menor por considerar que Corrêa confessou os crimes, mas o único a sugerir pena reduzida por esse motivo foi Marco Aurélio Mello (dois anos de prisão).

No crime de corrupção passiva, prevaleceu a pena sugerida pelo revisor Ricardo Lewandowski, dois anos e seis meses de prisão, além da multa de Barbosa, de 190 dias-multa de dez salários mínimos cada.  

O voto de Barbosa também foi vencido na pena para lavagem de dinheiro. Coube à ministra Rosa Weber propor a pena mais amena seguida pela maioria, de quatro anos e oito meses de prisão. Barbosa sugeriu 260 dias-multa de dez salários mínimos cada e a proposta foi acatada.

A sessão foi encerrada em seguida. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (28). Restam apenas três réus para terem a pena fixada: o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), o ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri e o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).

Concluída a etapa das penas, o julgamento prosseguirá com a análise de questões residuais, como a responsabilidade pelo decreto de perda de mandato parlamentar – se é do STF ou do Congresso Nacional –, o pedido do Ministério Público de prisão imediata dos condenados sem esperar os recursos e a possibilidade de decretar o ressarcimento de valores desviados do erário público.

Os ministros também vão revisar as penas para evitar incongruências e muitos já manifestaram interesse em analisar várias penas em conjunto, como um só crime em continuidade delitiva, o que reduziria significativamente os tempos de prisão já estipulados. Os ministros também definirão qual será a pena restritiva de direito para o réu José Borba, condenado a regime aberto.

Confira as penas fixadas para o réu Pedro Corrêa (ex-deputado federal):

1) Formação de quadrilha: dois anos e três meses de prisão

2) Corrupção passiva: dois anos e seis meses de prisão + 190 dias-multa de dez salários mínimos cada

3) Lavagem de dinheiro: quatro anos e oito meses de prisão + 260 dias-multa de dez salários mínimos cada

 

Edição: Carolina Pimentel