Celso de Mello acompanha relator e condena 11 réus por formação de quadrilha

22/10/2012 - 20h06

Luana Lourenço*
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello votou hoje (22) pela condenação de 11 réus dos núcleos político, publicitário e financeiro da Ação Penal 470, o processo do mensalão, por formação de quadrilha.

Ao justificar a condenação, Celso de Mello disse que nunca viu situação em que o delito de formação de quadrilha estivesse tão “nitidamente caracterizado” como na ação penal e que o episódio do mensalão é um dos “mais vergonhosos da história política do nosso país”, operados por pessoas “que desconhecem a República e ultrajaram suas instituições”.

A condenação, segundo o ministro, não representa uma criminalização da atividade política. “Estamos a condenar não atores políticos, mas sim protagonistas de sórdidas tramas criminosas. Condenam-se aqui e agora não atores ou agentes políticos, mas autores de crimes, de práticas delituosas.”

Para Celso de Mello, não há dúvida de que a associação dos réus configurou formação de quadrilha. “Pouco importa que haja um chefe ou líder, pouco importa que todos participem de cada ação delituosa, o que importa verdadeiramente é o propósito de participação ou contribuição de forma estável e permanente para o êxito das ações do grupo”, apontou.

O placar está 5 a 4 pela condenação de dez dos 13 réus do Capítulo 2 da denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que trata do crime de formação de quadrilha. Até agora, a maioria do tribunal condenou os réus José Dirceu (ex-chefe da Casa Civil), José Genoino (ex-presidente do PT) e Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT) – do núcleo político, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Simone Vasconcelos – do núcleo publicitário e Kátia Rabello e José Roberto Salgado, do núcleo financeiro.

Vinícius Samarane, do núcleo financeiro, foi absolvido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello, mas condenado por Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Geiza Dias, do núcleo publicitário, foi condenada apenas pelo ministro Marco Aurélio Mello. Ayanna Tenório, do núcleo financeiro, teve nove votos pela absolvição. As duas já têm maioria no tribunal para serem inocentadas pelo crime de formação de quadrilha

Os demais dez réus foram absolvidos pelos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli. E condenados pelo relator Joaquim Barbosa e pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e agora por Celso de Mello.

O julgamento segue com o voto do presidente do STF, Carlos Ayres Britto, último a votar nesse item. Com a conclusão do Capítulo 2, os ministros começarão a discutir as penas para cada réu. Para acelerar a conclusão do processo, além das sessões já previstas na quarta-feira (24) e quinta-feira (25), foi convocada sessão extra para amanhã (23).

Confira o placar parcial do Capítulo 2 – formação de quadrilha envolvendo os núcleos político, publicitário e financeiro:

1) José Dirceu: 5 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

2) José Genoino: 5 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

3) Delúbio Soares: 5 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

4) Marcos Valério: 5 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

5) Ramon Hollerbach: 5 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

6) Cristiano Paz: 5 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

7) Rogério Tolentino: 5 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

8) Simone Vasconcelos: 5 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

9) Geiza Dias: 8 votos pela absolvição a 1 (Condenação: Marco Aurélio Mello)

10) Kátia Rabello: 5 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

11) José Roberto Salgado: 5 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

12) Ayanna Tenório: 9 votos pela absolvição

13) Vinícius Samarane: 4 votos a 5 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello)

*Colaborou Heloisa Cristaldo

Edição: Carolina Pimentel