Relator do mensalão condena ex-dirigentes do Banco Rural por formação de quadrilha

18/10/2012 - 18h09

Heloisa Cristaldo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, o processo do mensalão, condenou hoje (18) Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane, os réus do chamado núcleo financeiro pelo crime de formação de quadrilha. Para o magistrado, os ex-dirigentes do Banco Rural se associaram aos réus dos núcleos político e operacional em busca de vantagens patrimoniais indevidas ao ingressar na quadrilha.

Acompanhando entendimento já consolidado pela Corte no julgamento, o ministro absolveu a ex-diretora do Banco Rural Ayanna Tenório. “Embora Ayanna não tenha participado do começo da quadrilha, ela aderiu aos propósitos criminosos do grupo até então e atuou intensamente em mecanismos fraudulentos para encobrir os empréstimos, além de participação na lavagem de capitais. Mas o Supremo, em outras sessões, entendeu que não há provas contra ela”, completou.

“Segundo a denúncia, o núcleo do Banco Rural ingressou na engrenagem com aportes milionários e montou uma sofisticada estrutura de repasses. Em busca de vantagens patrimoniais indevidas, estabeleceu os pagamentos em espécies ao grupo de Marcos Valério objetivando ocultar os reais beneficiários em operações com indicativos de lavagem de dinheiro. Ademais injetou cifras milionárias nas contas da quadrilha para viabilizar os crimes narrados”, destacou Barbosa ao proferir seu voto.

O relator citou um jantar entre o ex-ministro José Dirceu e Kátia Rabello, então presidenta do Banco Rural. “Eles conversaram sobre a liquidação extrajudicial do Banco Mercantil de Pernambuco e a justificativa dada por Kátia é que o Banco Rural teria 20% de participação no Banco de Pernambuco”, disse.

Joaquim Barbosa descreveu como eram realizadas as operações financeiras e explicou que depois que o esquema foi divulgado, o publicitário Marcos Valério fez "acordos igualmente fictícios com alguns devedores" para receber o pagamento dos empréstimos e dissimular que eram, de fato, operações fraudulentas.

Barbosa refutou ainda as alegações da defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares quanto à prova do crime de formação de quadrilha. “Os laudos apontam o contrário. Há provas que Delúbio além de funcionar como braço do núcleo político, era o principal elo entre o núcleo político e o publicitário. Genoino era o interlocutor político. Cabia a ele formular os acordos com os líderes de governo”, finalizou.
 

Edição: Carolina Pimentel