Liminar do TSE garante no segundo turno de Petrópolis candidato indeferido pelo TRE

17/10/2012 - 21h44

Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – Mais uma reviravolta nas eleições para prefeito de Petrópolis, na serra fluminense. A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luciana Lóssio deferiu hoje (17) liminar garantindo a participação do candidato Rubens Bomtempo (PSB) no segundo turno, contrariando decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que indeferiu a candidatura de Bomtempo com base na Lei da Ficha Limpa.

O candidato teve suas contas na administração da prefeitura, no período de 2001 a 2008, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por não ter recolhido valores devidos ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Segundo a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis para qualquer cargo quem tiver as contas rejeitadas por irregularidade insanável que caracterize ato doloso de improbidade administrativa.

No primeiro turno o candidato mais votado na cidade foi Bernardo Rossi (PMDB), com 52.951 votos, seguido por Bomtempo, com 50.320 votos, e Paulo Mustrangi (PT), com 45.060 votos. O TRE decidiu, na última segunda-feira (15), que a disputa seria entre Rossi e Mustrangi.

A ministra Luciana Lóssio sustentou, em sua decisão liminar, que é a Câmara dos Vereadores a responsável por julgar contas de prefeitos e que cabe ao TCE apenas emitir parecer prévio sobre as contas. Ela também destacou que não basta haver ações de improbidade ou ações penais em curso para se negar o registro de candidatura. O mérito da questão deverá ser julgado amanhã (18) pelo TSE.

 

Edição: Aécio Amado