Mesmo com diminuição da Selic, remuneração de novos depósitos em poupança continua atraente, diz especialista

10/10/2012 - 21h48

Kelly Oliveira

Repórter da Agência Brasil

 

Brasília – Mesmo com a decisão anunciada na noite de hoje (10) pelo Comitê de Política Monetária (Copom) de diminuir a taxa básica de juros, a Selic, em 0,25 ponto percentual para 7,25% ao ano, a remuneração dos novos depósitos em poupança mantém a atratividade. A avaliação é do o vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel José Ribeiro de Oliveira.

Em maio deste ano, o governo definiu que, sempre que a taxa Selic for igual ou inferior a 8,5% ao ano, os novos depósitos renderão a Taxa Referencial (TR) mais 70% da Selic. Os depósitos anteriores a 3 de maio continuam a ser remunerados pela regra antiga (0,5% ao mês mais TR).

Segundo Oliveira, mesmo no caso das aplicações em poupança remuneradas pela nova regra, o rendimento ganha da maioria dos casos dos fundos de investimento.

“A caderneta de poupança tem seu ganho garantido por lei e não sofre qualquer tributação, diferentemente dos fundos de renda fixa que têm tributação do imposto de renda sobre seus rendimentos, sendo maior a tributação quanto menor for o prazo de seu resgate, além de ter a taxa de administração cobrada pelos bancos”, explicou.

De acordo com Oliveira, com a Selic em 7,25% ao ano, a poupança nova perde para os fundos, independentemente do prazo de resgate, somente quando a taxa de administração for a mais baixa (de 0,50% ao ano). “Essa taxa, normalmente, é cobrada no caso de aplicações de valores maiores acima de R$ 50 mil”, acrescentou.

Para Oliveira, a maior atratividade da poupança “deverá provocar reduções nos custos das taxas de administração dos bancos para não perderem clientes”.

A alíquota de imposto de renda varia de acordo com o prazo de aplicação. No caso do resgate em até 6 meses, a alíquota é 22,5%. As aplicações com resgate entre seis meses e um ano têm alíquota de 20%. Essa alíquota cai para 17,5%, no caso de resgate entre um ano e dois anos. As aplicações com prazo de resgate acima de dois anos têm alíquota de Imposto de Renda de 15%.

Com a Selic em 7,25% ao ano, os novos depósitos passam a ter um rendimento mensal de 0,4138% ao mês correspondente a um rendimento de 5,08 % ao ano mais TR.

Para os poupadores que têm a aplicação remunerada pela regra antiga, os rendimentos ganham dos fundos de renda fixa em todas as simulações. Isso porque no caso das contas antigas, a remuneração da poupança é 0,50% ao mês (correspondente a um rendimento anual de 6,17%) mais TR.

De acordo com a Anefac, caso um poupador tenha aplicado R$ 10 mil, pelo prazo de 12 meses, com remuneração pela regra antiga, o rendimento seria de R$ 617. Já para os novos depósitos, com a Selic em 7,25% ao ano, o rendimento ficaria em R$ 508. A aplicação em um fundo de investimento, com taxa de administração em 0,5% ao ano, geraria rendimento de R$ 554.

 

Rendimento mensal líquido dos fundos








Prazo de Resgate

Taxa de Administração ao ano

0,50%

1,00%

1,50%

2,00%

2,50%

3,00%

Até 6 meses

0,43%

0,40%

0,38%

0,35%

0,33%

0,30%

Entre 6 meses e 1 ano

0,44%

0,42%

0,39%

0,37%

0,34%

0,32%

Entre 1 ano e 2 anos

0,45%

0,43%

0,41%

0,38%

0,36%

0,33%

Acima de 2 anos

0,47%

0,44%

0,42%

0,40%

0,37%

0,35%

Amarelo: Poupança é melhor investimento

Vermelho: Fundo é melhor investimento

Azul: Fundo e poupança têm o mesmo rendimento

Fonte: Anefac

 

 

Edição: Aécio Amado