TSE mantém decisão do TRE-AL que negou registro de candidatura a Ronaldo Lessa

04/10/2012 - 21h44

Mariana Jugmann

Repórter da Agência Brasil

 

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou na noite de hoje (4) o recurso do ex-governador de Alagoas Ronaldo Lessa (PDT) que teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado para a disputa pela prefeitura de Maceió (AL). Lessa não preencheu as condições de elegibilidade por não estar quite com a Justiça Eleitoral em função de uma multa, em 2006, por propaganda eleitoral extemporânea.

A defesa do candidato alegou, em sustentação oral, que a multa deveria ter sido considerada prescrita após cinco anos, o que levou o ex-governador a considerar que ela não representava motivo de impedimento para o seu registro. A multa foi paga em 25 de julho deste ano, 20 dias após o registro da candidatura.

A relatora, ministra Laurita Vaz, no entanto, rejeitou a hipótese de prescrição da multa uma vez que o candidato pagou a dívida. Nesse caso, na opinião da ministra relatora, ele admitiu que o débito existia e não poderia agora questioná-lo. Além disso, ela considerou que Lessa teve todas as oportunidades de pagar a multa antes da data do registro eleitoral e não o fez por vontade própria. A relatora teve o voto acompanhado pela unanimidade dos ministros presentes.

Ronaldo Lessa governou o estado de Alagoas por 12 anos e era o principal adversário de Rui Palmeira (PSDB) na disputa pela prefeitura de Maceió. Apesar de aparecer em segundo lugar nas principais pesquisas de intenção de voto, Lessa também aparecia com os maiores índices de rejeição entre os eleitores.

 

Ampliada às 23h30

 

Edição: Aécio Amado