Mesmo sem definir mensalão, Supremo já condenou dez réus

16/09/2012 - 18h29

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A visão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a existência do mensalão, principal questão da Ação Penal 470 respondida a partir desta segunda-feira (17), não mudará a situação de dez réus que já foram condenados por diversos crimes. Até agora, apenas três foram absolvidos: o ex-secretário de Comunicação Social da Presidência da República Luiz Gushiken, a ex-dirigente do Banco Rural Ayanna Tenório e a ex-gerente financeira da SMP&B Geiza Dias.

Os ministros já reconheceram que houve desvio de dinheiro público no fundo Visanet e na Câmara dos Deputados, gestão fraudulenta no Banco Rural e lavagem de dinheiro para ocultar a origem e o destino de recursos movimentados pelas empresas de Marcos Valério. Agora analisarão se a verba foi usada para comprar o apoio de parlamentares ou se os valores recebidos pelos políticos eram referentes à quitação de dívidas de campanha assumidas pelo PT.

Vários réus que figuram no sexto capítulo, etapa analisada a partir desta segunda-feira, já foram considerados culpados em outras fases do julgamento. É o caso de Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, condenados por corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro; e de Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos, condenados por lavagem de dinheiro.

Depois desta etapa, o STF terá que analisar mais três capítulos: o sétimo, sobre lavagem de dinheiro, envolvendo integrantes do PT e um ex-ministro dos Transportes; o oitavo, sobre evasão de divisas e lavagem de dinheiro, envolvendo o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, e o segundo, sobre formação de quadrilha.

Até o final do julgamento, os ministros podem mudar de ideia sobre condenação proferida em capítulo anterior ou ainda sobre a fundamentação de seu voto. A proclamação definitiva do resultado, com as penas aplicadas a cada réu, só serão conhecidas no final do julgamento, em meados de outubro.

Confira os réus que já foram condenados na Ação Penal 470:

1) João Paulo Cunha: corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão), peculato (dois a 12 anos de prisão), lavagem de dinheiro (três a 10 anos de prisão)

2) Henrique Pizzolato: corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão), peculato (dois a 12 anos de prisão), lavagem de dinheiro (três a 10 anos de prisão)

3) Marcos Valério: corrupção ativa (dois a 12 anos de prisão), peculato (dois a 12 anos de prisão), lavagem de dinheiro (três a 10 anos de prisão)

4) Cristiano Paz: corrupção ativa (dois a 12 anos de prisão), peculato (dois a 12 anos de prisão), lavagem de dinheiro (três a 10 anos de prisão)

5) Ramon Hollerbach: corrupção ativa (dois a 12 anos de prisão), peculato (dois a 12 anos de prisão), lavagem de dinheiro (três a 10 anos de prisão)

6) Rogério Tolentino: lavagem de dinheiro (três a 10 anos de prisão)

7) Simone Vasconcelos: lavagem de dinheiro (três a 10 anos de prisão)

8) Kátia Rabello: gestão fraudulenta de instituição financeira (três a 12 anos de prisão), lavagem de dinheiro (três a 10 anos de prisão)

9) José Roberto Salgado: gestão fraudulenta de instituição financeira (três a 12 anos de prisão), lavagem de dinheiro (três a 10 anos de prisão)

10) Vinícius Samarane: gestão fraudulenta de instituição financeira (três a 12 anos de prisão), lavagem de dinheiro (três a 10 anos de prisão)

Edição: Nádia Franco