Governador de Mato Grosso diz que desocupação de terra indígena determinada pela Justiça causará prejuízo ao estado

30/08/2012 - 21h23

Danilo Macedo*
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, disse hoje (30) que a decisão da Justiça de determinar a desocupação da Terra Indígena Marãiwatsédé, pertencente aos índios xavantes, trará grande prejuízo ao estado. Segundo ele, a área, que tem 165 mil hectares, é ocupada por mais de 6 mil pessoas, não índios.

“Só a instabilidade que causa em uma região, nas famílias, no direito de propriedade é um grande prejuízo. Direito de propriedade porque o estado, no passado, regularizou essas pessoas, entregou o título a elas, e essas pessoas simplesmente estão sendo despejadas sem ser ouvidas por ninguém”, disse Barbosa. Segundo ele, o estado entrará com uma ação no Tribunal Regional Federal (TRF) pedindo a reconsideração da decisão judicial.

O governador quer impedir a desocupação, propondo a troca da terra por outra. “Arrumei uma área muito mais adequada, com infraestrutura que eu me propus a fazer, maior, mais preservada, muito mais rica em fauna e flora, para não ter esse problema”.

Hoje, Barbosa se reuniu com os ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, para tratar da questão dos bloqueios que os índios fazem desde o início da semana em rodovias de Mato Grosso. O governador pediu ao governo federal que instale um grupo de trabalho, em caráter de urgência, para ir ao estado e propor uma solução para o problema. “O que não pode é a população ser prejudicada com as rodovias bloqueadas”, disse.

Amanhã (31), às 10h, representantes do Ministério da Justiça, da Advocacia-Geral da União e da Funai vão se encontrar para discutir uma forma de garantir a liberação das rodovias federais que atravessam o estado.

Os índios protestam contra a Portaria nº 303, que proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas, a venda ou arrendamento de qualquer parte desses territórios que restrinja o pleno exercício do usufruto e da posse direta pelas comunidades indígenas, veda o garimpo, a mineração e o aproveitamento hídrico da terra pelos índios e impede a cobrança, pela comunidade indígena, de qualquer taxa ou exigência para utilização de estradas, linhas de transmissão e outros equipamentos de serviço público que estejam dentro das áreas demarcadas.

 

*Colaborou o repórter Alex Rodrigues

 

Edição: Aécio Amado