Ministros do STF julgam improcedente petição de advogados dos réus do mensalão contra fatiamento

20/08/2012 - 21h27

Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram improcedente a petição feita pelos advogados dos réus do processo do mensalão em que o modelo de julgamento fatiado foi questionado. A petição foi protocolada no início da tarde de hoje (20) e analisada pelo plenário do STF no fim da sessão, após a leitura de uma parte do voto do ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470.

A principal crítica dos defensores é contra o modelo de votação fatiada, proposto pelo relator e acatado pela Corte na última quinta-feira (16). Eles também queriam saber qual será a ordem de votação, o roteiro a ser seguido e o momento de votação do cálculo de penas.

De acordo com o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, a segmentação dos votos em nada diminui o princípio da ampla defesa assegurada aos réus. Segundo ele, isso já foi feito em várias oportunidades. “Essa matéria foi amplamente debatida. […] No caso Collor de Mello, o Supremo fez o voto segmentadamente”, disse Ayres Britto.

O tema provocou polêmica no plenário. Para o ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação penal do mensalão, há diferença entre fatiamento e segmentação de votos. “Uma coisa é o fatiamento, que, a meu ver, ofende o Artigo 135 [do regime interno do STF]. Mas isso não vou discutir, estou acatando. O outro, podemos chamar de segmentação, exatamente a distinção entre juízo de culpabilidade e dosimetria penal [o tamanho da pena imputada a cada réu].

O ministro Joaquim Barbosa criticou a petição também alegando que a matéria foi amplamente debatida. “Disse à Corte, em sessão administrativa realizada no início de junho, que faria o julgamento por capítulos. Essa é uma polêmica inexistente, não tem nenhuma razão de ser. Me parece falta de assunto.”

O STF entrou na fase de julgamento do réus do mensalão, na última quinta-feira (16), seguindo uma sequência diferente de quando a Corte recebeu a denúncia, em 2007. Embora a metodologia de votação seja a mesma – por capítulos, divididos por situações criminosas –, a ordem de apresentação desses capítulos foi alterada a critério do relator.

Barbosa começou a proferir seu voto pelo terceiro capítulo da ação penal. Hoje, ele terminou essa parte e, na próxima quarta-feira (22), o revisor e os outros ministros devem ler os votos. Em seguida, o relator segue pelo capítulo quinto, depois retorna ao quarto, continua pelo capítulo sexto e segue a ordem até o fim.

Na petição, os advogados também pediram que Barbosa disponibilize seus votos parciais ao longo do julgamento, no momento anterior à leitura, assim como é feito em relação ao procurador-geral da República. No entanto, os ministros foram categóricos ao dizer que não houve antecipação de voto ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

Edição: Lana Cristina//A matéria foi alterada às 17h09, de 21.08.2012, para corrigir a observação entre colchetes sobre a que norma o ministro Ricardo Lewandowski se referia ao mencionar o Artigo 135