Defesa diz que Pedro Henry responde por processo apenas por ter sido líder do PP

09/08/2012 - 19h54

Heloisa Cristaldo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O advogado José Antônio Duarte Álvares, representante do deputado federal Pedro Henry (PP/MT), afirmou hoje (9), durante sustentação oral no julgamento do mensalão, que o único “crime” de seu cliente foi se destacar. “Com isso, talvez tenha comprado inimizade com quem quisesse aparecer mais. E ele está a pagar por isso”, disse.

"Henry está sendo processado criminalmente pela única razão de ter sido líder do PP naquela época", afirmou. O parlamentar responde por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Álvares adotou a mesma tese de outros defensores de réus do mensalão, que criticaram o Ministério Público Federal (MPF) por mudanças que teriam sido feitas nas alegações finais, quando da apresentação da denúncia. “O procurador-geral criou uma ficção e, para dar versão na sua história, pegou trechos tomados na fase de inquérito, sem o crivo do contraditório. Fez isso para que sua versão tivesse o mínimo de credibilidade à sua fantasiosa redação”, alegou.

O advogado rebateu a acusação de que Pedro Henry recebeu recursos para votar favoravelmente a projetos de interesse do governo, como as reformas previdenciária e tributária. “O Partido Progressista vem sendo favorável à reforma tributária desde sempre. Desde o governo Fernando Henrique Cardoso, nunca mudou sua posição. Por que haveria de receber recursos para uma votação dessa matéria se existiram outras muito mais polêmicas para o Partido Progressista, e não se relacionou qualquer tipo de pagamento a essas votações?”, perguntou.

De acordo com a denúncia do MPF, entre os anos de 2003 e 2004, os então deputados federais José Janene (já falecido), Pedro Corrêa e Pedro Henry, auxiliados pelo assessor João Cláudio Genu, receberam R$ 2,9 milhões para votar a favor de matérias de interesse do governo federal.

Outra acusação rebatida pela defesa foi referente à lavagem de dinheiro. Segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a consequência do crime foi a criação de empresas especializadas no oferecimento do serviço, “consistente na terceirização da atividade de lavagem [de dinheiro] para profissionais do mercado financeiro”. Para o defensor, não há fato específico que comprove a alegação de Roberto Gurgel. “Não foi um sistema de lavagem de dinheiro. O procurador quis tornar um dinheiro limpo em dinheiro sujo”.

Álvares finalizou suas argumentações lembrando que o parlamentar foi inocentado em processo de cassação a que foi submetido pelo Conselho de Ética da Câmara e que Pedro Henry chegou a ser eleito já durante a tramitação do processo do mensalão. “Durante todo processo da Ação Penal 470, onde figura como réu, ele foi eleito e reeleito deputado federal. Ele recebeu o reconhecimento e a solidariedade de todos os eleitores que o elegeram”.

Edição: Lana Cristina