Fim de conflito entre índios e fazendeiros em MS depende de decisão do STF, avaliam os envolvidos no litígio

14/05/2012 - 20h24

Alex Rodrigues*
Repórter Agência Brasil

Brasília – Promotores, índios e fazendeiros da região oeste de Mato Grosso do Sul acreditam que apenas o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da ação cível ajuizada por pecuaristas em 1987 pode colocar fim à disputa que levou os índios kadiwéu a ocuparem ao menos 12 fazendas na região de Corumbá, a 430 quilômetros de Campo Grande.

“O conflito [na região] vai ser resolvido com o julgamento da ação que tramita no STF e cujo resultado os pecuaristas aguardam há 25 anos”, disse hoje (14) à Agência Brasil, o advogado Carlos Fernando de Souza, autor de pedidos de reintegração de posse de sete das fazendas ocupadas pelos índios.

Mas, para os procuradores Emerson Kalif Siqueira e Wilson Rocha Assis, que visitaram a área no último dia 10, os kadiwéu “reocuparam” as fazendas para chamar a atenção da Justiça a fim de uma solução definitiva para o prblema.

“A reocupação definitiva das áreas pela comunidade indígena [...] foi a estratégia encontrada para sensibilizar o Judiciário e a sociedade brasileira sobre a necessidade de resolver o litígio relativo a parte da Terra Indígena Kadiwéu”, disseram Siqueira e Assis em nota divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo a assessoria do STF, o julgamento da Ação Cível Ordinária 368-7 é iminente, embora ainda não haja data para o julgamento. O processo está nas mãos do ministro Celso de Mello.

Na origem da ação está a divergência entre os índios, que contam com o apoio da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Procuradoria-Geral da República em Mato Grosso do Sul, e produtores, representados pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul). Os primeiros dizem que as fazendas ocupadas nos últimos dias se encontram dentro dos limites da Terra Indígena Kadiwéu – tese defendida por Siqueira e Assis.

Já os produtores alegam que as propriedades invadidas não integram os 373,024 mil hectares reconhecidos, em 1903, por meio de um ato governamental, como uma das primeiras reservas do país. “Os 155 mil hectares sub judice ficam no município de Corumbá e foram incluídos [à área originalmente reconhecida] posteriormente, em 1984, sem um novo processo de reconhecimento e nunca foram homologados”, declarou o advogado Carlos Fernando de Souza. Um hectare equivale a aproximadamente a um campo de futebol.

No último dia 8, a representação da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado (OAB-MS) protocolou no STF um pedido de urgência no julgamento da ação cível a fim de que confrontos entre índios e fazendeiros sejam evitados.

Para a ordem, a sobreposição dos títulos de propriedade fornecidos a fazendeiros a partir da segunda metade do século 20 e a homologação e registro da reserva indígena torna necessária e urgente a manifestação do STF como forma de “resolver de forma definitiva a indefinição jurídica” e “evitar maiores confrontos e mortes na região pantaneira”.

De acordo com a Famasul, o rebanho estimado nos 155 mil hectares sub judice no STF chega a 20 mil cabeças de bovinos. A população indígena é, segundo a Funai, de cerca de 2 mil pessoas.

* Colaborou a repórter Débora Zampier

 

Edição: Aécio Amado