Relatora diz que Senado “homologa” Lei da Copa para honrar compromissos de Lula

09/05/2012 - 20h58

Jorge Wamburg
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Ao apresentar parecer favorável à aprovação do projeto de Lei Geral da Copa pelo Senado, a relatora da Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Ana Amélia Lemos (PP-RS), criticou a maneira como o Senado teve que atuar no assunto, fazendo a “homologação” do que foi aprovado pela Câmara por não haver mais tempo para discutir os aspectos polêmicos do texto e porque era preciso cumprir os compromissos assinados com a Federação Internacional de Futebol (Fifa) pelo então presidente Lula, em 15 de junho de 2007, para a Copa no Brasil.

A senadora fez um histórico da questão da venda de bebidas alcoólicas nos estádios – limitada em seu parecer aos períodos das copas do Mundo de 2014 e das Confederações em 2013 e na dependência de liberação pelos estados e o Distrito Federal, onde ocorrerão jogos da competição. A Garantia nº 8 é o documento que trata da proteção e exploração de direitos comerciais e foi assinado por quatro ministros da época: Tarso Genro (Justiça), Miguel Jorge (Desenvolvimento, Indústria e Comércio), Juca Ferreira (Cultura) e Sérgio Machado Rezende (Ciência e Tecnologia).

O texto da Garantia nº8 diz o seguinte: “Afirmamos e garantimos também à Fifa, e asseguramos, que não existem nem existirão restrições legais ou proibições sobre a venda, publicidade ou distribuição de produtos das afiliadas comerciais, inclusive alimentos e bebidas, nos estádios ou em outros locais durante as competições e que não haverá restrições legais sobre a exploração dos direitos de mídia, direitos de marketing, marcas e outros direitos de propriedade intelectual e comercial”.

“Ao contrário do que se pode pensar a princípio” – disse Ana Amélia – “o presidente Lula não estava assinando a liberação da venda de bebidas alcoólicas nos estádios. Na época, a Fifa era quem proibia a venda de bebidas alcoólicas nos estádios, conforme os ditames do Artigo 19 das Diretrizes de Segurança da Fifa, vigentes até 31 de dezembro de 2008”.

As diretrizes estabelecem claramente, segundo Ana Amélia, que “a venda e a distribuição de bebidas alcoólicas devem ser proibidas dentro dos limites do estádio, antes e durante o jogo” Definia-se, também que “se quaisquer pessoas, dentro do estádio, forem encontradas sob influência do álcool ou quaisquer outras substâncias que possam afetar seu estado de consciência, a polícia e as forças de segurança devem removê-la do estádio imediatamente”. A partir de 1º de janeiro de 2009, porém, os “regulamentos de segurança” da Fifa flexibilizaram essa proibição, no Artigo 20, possibilitando a venda de bebidas alcoólicas.

“Contudo, se hoje viéssemos a proibir a venda das bebidas por meio de lei federal” – disse a relatora – “no caso o Estatuto de Defesa do Torcedor ou por esta proposição, o que estaria em jogo seria a imagem do país. O Brasil assumiu, por meio de seu presidente, um compromisso pela liberação da venda de bebidas. A mudança de posição da Fifa, em 2009, passa a incluir a liberação de bebidas alcoólicas entre as bebidas que devem ter venda liberada”.

A senadora gaúcha lembrou que os números comprovam a diminuição da violência dentro e fora dos estádios, com a proibição das bebidas alcoólicas. “A legislação esportiva brasileira” - disse ela – "que se encontra entre as mais avançadas do mundo, não deve ser deixada de lado por motivos circunstanciais”. Por isso, para Ana Amélia, “essa liberação deve ter como marcas a transitoriedade da lei e sua excepcionalidade à Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014.

Ana Amélia lamentou que “com a necessidade de mantermos esse compromisso, perdemos a oportunidade de projetar uma imagem positiva do país para todo o mundo, pois o avanço alcançado com a proibição da venda de bebidas em nossos estádios poderia ser uma bandeira contra a violência e no sentido da prevenção do alcoolismo”. A discussão do projeto no plenário ainda não terminou.

 

Edição: Aécio Amado