Anencefalia: STF praticamente decide pela interrupção da gravidez

12/04/2012 - 17h02

Carolina Pimentel e Daniella Jinkings
Repórteres da Agência Brasil

Brasília – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu há pouco que a mulher tem direito a escolher interromper gestação de feto anencéfalo. A confirmação veio após voto do ministro Carlos Ayres Britto, o sexto a se posicionar favorável à ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende a interrupção da gravidez nesses casos.

Os seis ministros favoráveis acompanharam a tese do relator, Marco Aurélio Mello, que entende que a mulher que optar pelo fim da gestação de bebê anencéfalo (malformação do tubo neural, do cérebro) poderá fazê-lo sem ser tipificado como aborto ilegal. Atualmente, a legislação permite o aborto somente em caso de estupro ou risco à saúde da grávida. Fora dessas situações, a mulher pode ser condenada de um a três anos de prisão e o médico, de um a quatro anos. Nos últimos anos, mulheres tiveram de recorrer a ordens judiciais para interromper esse tipo de gestação.

Mais três ministros ainda irão votar – Gilmar Mendes, Celso de Melo e Cezar Peluso. Os votos já dados podem ser mudados enquanto não for concluído o julgamento, entretanto o resultado é considerado praticamente certo. Além de Britto, votaram a favor os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O único contrário, até o momento, foi Ricardo Lewandowski.

Britto sustentou a tese, também defendida pelos colegas antecessores, que não pode ser suprimido da mulher o direito de querer interromper gravidez desse tipo, espécie “de encontro com a morte” e de tortura

“O reconhecimento desse direito que tem a mulher de se rebelar contra uma gravidez tão anômala correspondente a um desvario da natureza. O direito da mulher de interromper uma gravidez, que trai até mesmo a idade, força que exprime a locução dar à luz. Dar à luz é dar à vida, não à morte”, alegou Britto. “Levar esse martírio contra vontade da mulher corresponde à tortura”, acrescentou.

O ministro Antonio Dias Toffoli se declarou impedido de votar, porque quando era advogado-geral da União (AGU) posicionou-se favorável à interrupção. Por isso, dos 11 ministros, somente dez participam do julgamento.

O tema polêmico estava no STF há quase oito anos. O julgamento teve início nessa quarta-feira (11).

Edição: Fábio Massalli