STF julgará se dados do Coaf são suficientes para justificar quebra de sigilo de suspeitos

02/04/2012 - 18h06

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) será mais uma vez provocado a se posicionar sobre os limites de ação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) na apuração de delitos. Foi encaminhado à Suprema Corte um recurso que pretende validar o uso dos relatórios de inteligência fornecidos pelo órgão financeiro para autorizar a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico de investigados.

O processo que servirá como pano de fundo para o debate é o relativo à Operação Faktor (batizada inicialmente de Operação Boi Barrica), anulada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em setembro do ano passado. As investigações da Polícia Federal começaram em 2006 para apurar suspeitas de lavagem de dinheiro e crimes contra a ordem tributária no Maranhão. Um dos envolvidos é Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney.

Para o colegiado do STJ, o único fator que motivou a quebra de sigilo dos investigados foi um relatório de movimentações atípicas fornecido pelo Coaf. Os ministros entenderam que seriam necessárias outras diligências e mais provas para justificar a quebra de sigilo, e não apenas o relatório do Coaf. Assim, foi tomada a decisão de considerar a operação ilegal desde o início.

O caso será enviado ao STF a pedido do Ministério Público Federal (MPF) que, em recurso, argumenta que o argumento do STJ para anular as provas é “frágil” e “insustentável”. O envio do recurso para o Supremo foi liberado pelo vice-presidente do STJ, ministro Felix Fischer.

O uso de documentos do Coaf para basear a apuração de ilegalidades também está sendo tratado no processo de associações de magistrados contra investigações da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No ano passado, o CNJ muniu-se de relatório do Coaf sobre movimentações atípicas no Poder Judiciário para iniciar uma série de apurações em 22 tribunais do país.

Devido a uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, a investigação parou no primeiro alvo das suspeitas, o Tribunal de Justiça de São Paulo. As entidades de juízes alegavam que o relatório promoveu a quebra ilegal do sigilo de 216 mil juízes e servidores em todo o país. Atualmente, o processo está sob os cuidados do ministro Luiz Fux.

Edição: Vinicius Doria