Engenheiros do Rio dizem que ruptura de pilar é causa provável da queda do Edifício Liberdade

15/02/2012 - 18h40

Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – Uma comissão de engenheiros especializados em estruturas, convocada pelo Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, divulgou hoje (15) as primeiras avaliações sobre o que pode ter motivado a queda do Edifício Liberdade, que arrastou outros dois prédios no desmoronamento do dia 25 de janeiro, no centro da cidade.

Os engenheiros afirmaram que somente a ruptura de um pilar poderia ter provocado o desabamento da forma como aconteceu, quase que instantaneamente, sem emitir sinais na estrutura que desse tempo para as pessoas fugirem.

Para o vice-presidente do Clube de Engenharia, Manoel Lapa, a causa definitiva ainda não é conhecida, mas existem indícios do que pode ter ocorrido. “A experiência de nossos profissionais indica-nos que esse tipo de acidente normalmente ocorre por imperícia em alguma obra que não esteja sendo devidamente acompanhada por profissional habilitado. É possível que, na execução dessas obras, um pilar tenha sido danificado. Essa é a causa mais provável”, disse Lapa.

Segundo ele, um furo feito em um pilar pode afetar sua capacidade, fazendo com que ele não tenha mais condições de resistir, levando tudo abaixo.

O engenheiro Gilberto do Valle, um dos seis integrantes da comissão, foi mais taxativo: “A única coisa certa é que um prédio com 70 anos não cai, a não ser que tenha sua estrutura agredida de alguma maneira. Quebrar uma viga não destrói um prédio. Quebrar uma laje não destrói o prédio. Mas, se quebrar um pilar, você destrói o prédio”.

A comissão do Clube de Engenharia apresentou sugestão de projeto de lei à Câmara de Vereadores, estabelecendo obrigatoriedade de obtenção de certificação de inspeção predial em todas as edificações que sejam habitadas por mais de uma família.

Também foi sugerida a criação de um banco de dados informatizado de projetos de arquitetura, instalações e estruturas de edifícios, mantido pela prefeitura, além da inclusão, na legislação municipal, da obrigação de licenciamento para obras internas dos imóveis.

Edição: Lana Cristina