País tem 700 pessoas em programas de proteção a vítimas e testemunhas de crimes

07/02/2012 - 20h27

Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Quase 700 pessoas estão em programas de proteção a vítimas e testemunhas de crimes no Brasil. É o que mostra balanço da Coordenação-Geral de Proteção a Testemunhas da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Divulgado hoje (7), o levantamento aponta que os estados de Minas Gerais, São Paulo e do Espírito Santo têm o maior número de pessoas sob proteção, somando 116 pessoas. O programa do governo federal têm 93 beneficiados.

“Nesses estados, o crime é organizado. Temos grupos de extermínio e milícias vinculadas ao tráfico de drogas e corrupção de agentes estatais que ameaçam mais as testemunhas”, explica Luciana Garcia, coordenadora-geral de Proteção a Testemunhas da secretaria.

O balanço contabiliza dados de 2011 dos programas de proteção a vítimas e testemunhas, em 17 estados e no Distrito Federal, além das pessoas sob proteção do governo federal.

Segundo Luciana Garcia, a maioria dos protegidos testemunhou tráfico de drogas, corrupção ativa e crimes cometidos por grupos armados, como assassinatos. No Norte do país, as denúncias estão relacionadas à disputa de terra, como grilagem. Nos programas, as testemunhas, vítimas e suas famílias são obrigadas, em muitos casos, a mudar de estado.

A ministra de Direitos Humanos, Maria do Rosário, disse que o desafio é o cumprimento da lei, em vigor desde o ano passado, que prevê agilidade nos processos judiciais e inquéritos com participação das pessoas protegidas. Em média, a vítima ou testemunha fica de dois a três anos sob proteção.  “É importante que o Judiciário agilize os procedimentos de responsabilização dos que praticam o crime”, disse a ministra, acrescentando que intensificará as parcerias com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais estaduais.

O representante dos conselhos deliberativos dos programas estaduais de proteção, Everaldo Patriota, cobrou regras comuns para os estados participantes. “Não posso ter um tratamento no estado de origem [da vítima ou testemunha] e outro, no estado acolhedor. Precisamos ficar mais parecidos”, disse o advogado.

Edição: Lana Cristina