STF suspende julgamento sobre classificação indicativa para rádio e televisão

30/11/2011 - 19h09

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Após quatro votos pelo fim da classificação indicativa obrigatória em programas de rádio e TV, um pedido de vista adiou a solução do julgamento que começou nesta tarde (30) no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Joaquim Barbosa justificou o pedido de vista com a necessidade de uma análise mais detalhada da ação proposta pelo PTB antes de votar. O partido quer que as emissoras não sejam obrigadas a dividir a programação de acordo com a faixa etária, seguindo determinações do Ministério da Justiça

Barbosa sinalizou que pode divergir da maioria que votou até agora. “Eu creio que não cabe ao Estado abdicar e se demitir do papel de exercer o seu poder de polícia que lhe é inerente”. Ele citou o caso de um programa exibido na Paraíba que veiculou um estupro filmado com celular. O relator do caso, ministro Antonio Dias Toffoli, lembrou que a classificação indicativa não atinge programas jornalísticos, que podem exibir qualquer tipo de conteúdo.

Em seu voto, Toffoli defendeu que a classificação indicativa deve ser um aviso ao usuário e não uma forma de censurar e penalizar quem não segue as determinações do Estado. “Para que a liberdade de expressão ocorra, é preciso que haja liberdade de comunicação social, garantindo-se a livre circulação de ideias”, disse o ministro, ao defender a liberdade de programação das emissoras.

De acordo com Toffoli, o ideal é que as emissoras e a sociedade civil promovam uma autorregulação do que deve ou não ser exibido em determinada faixa horária. Ao se posicionar contra a "domesticação" do público pelo Estado, ele defendeu que os pais devem ser responsáveis por escolher o que seus filhos podem ou não assistir ou ouvir.

Acompanharam o relator os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Carlos Ayres Britto, que preferiu adiantar seu voto, mesmo após o pedido de vista de Barbosa. Todos foram unânimes na defesa da liberdade individual acima da tentativa de qualquer tipo de regulação pelo Estado.

“A família, as pessoas responsáveis pelo menores, têm um ótimo mecanismo de controle: desligue a televisão, desligue o programa. O Estado não pode ficar tutelando as pessoas, elas não podem trocar sua liberdade em troca de uma proteção que elas nem sabem o que é', disse Cármen Lúcia em seu voto.

O PTB trouxe a discussão ao Supremo em 2001, ao questionar o Artigo 254 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), de 1990. A regra determina multa e suspensão da programação da emissora de até dois dias caso ela transmita programa em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação. Foi com o objetivo de cumprir a determinação do ECA que o Ministério da Justiça criou, em 2007, uma portaria que detalha o funcionamento do sistema de classificação indicativa para programas de entretenimento.
 

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Edição: Rivadavia Severo