Projeto prevê regras para escolha dos representantes brasileiros no Parlasul em 2014

20/11/2011 - 9h58

Iolando Lourenço e Mariana Jungmann

Repórteres da Agência Brasil

 

Brasília - Em 2014, além de eleger o presidente da República, senadores, governadores e deputados, os brasileiros também terão que escolher, pela primeira vez, os representantes do Brasil no Parlamento do Mercosul (Parlasul). Até lá, conforme tratado firmado entre os países que compõem o bloco econômico, os representantes de cada país no órgão têm quer ter sido indicados por voto popular.

Um projeto de lei a fim de disciplinar as regras para a escolha dos representantes brasileiros foi aprovado na semana passada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. O texto prevê que os 74 parlamentares que irão compor a delegação brasileira deverão ser eleitos por voto direto em lista fechada dos partidos políticos. Cada lista deverá conter entre os dez primeiros inscritos pelo menos quatro mulheres e representantes das cinco regiões do país.

Quem for candidato ao Parlasul não poderá se candidatar a outro cargo eletivo naquele ano. A apuração seguirá o sistema de quociente eleitoral utilizado atualmente nas eleições proporcionais – para deputados e vereadores. O quociente irá determinar o número de vagas que cada partido conseguiu após a votação. A ordem de inscrição dos candidatos nas listas definirá os eleitos. Ou seja, se um partido conseguiu direito a cinco vagas, elas serão preenchidas pelos cinco primeiro na lista fechada que foi oferecida aos eleitores.

O projeto de lei prevê ainda o financiamento público exclusivo para a campanha dos candidatos ao Parlasul. O financiamento utilizará 5% do fundo partidário e estará previsto na lei orçamentária de 2014. A divisão dos recursos será feita conforme as regras atuais e coordenada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os candidatos ao Parlasul também terão direito à propaganda política gratuita de veiculação obrigatória no rádio e na televisão. As inserções diárias serão dez minutos e a propaganda começará 45 dias antes do pleito. A divisão do tempo de propaganda será feita de acordo com as atuais regras utilizadas nas campanhas de deputados federais e proporcional ao tamanho das bancadas na Câmara.

Como será a primeira vez que os brasileiros irão escolher seus representantes no Parlamento do Mercosul, o TSE poderá, de acordo com o projeto, utilizar dez minutos diários durante seis meses para fazer inserções gratuitas na televisão e no rádio explicando como funciona a eleição e a importância do Parlasul.

O projeto depende ainda de aprovação no plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a fim de seguir para sanção presidencial. Como a lei eleitoral brasileira determina que alterações na legislação só possam ser feitas até um ano antes das eleições para valer naquele pleito, os deputados e senadores terão que concluir a tramitação do projeto até o início de outubro de 2013.

O Parlasul foi criado em 6 de dezembro de 2006 e atua para deliberar sobre assuntos jurídicos, econômicos, comerciais, sociais, tecnológicos, de trabalho, de meio ambiente e de direitos humanos, entre outros, que envolvam interesses dos estados membros. Ele passou por reformulação do regulamento interno este ano, o que possibilitou a retomada dos trabalhos que estavam suspensos desde o fim do ano passado.

 

Edição: Aécio Amado