Justiça do Rio nega habeas corpus a PM acusado de matar juíza Patrícia Acioli

25/10/2011 - 17h40

Nielmar de Oliveira
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o habeas corpus impetrado em favor do policial militar Daniel Santos Benitez Lopes, um dos acusados de assassinar a juíza Patricia Acioli, na madrugada do dia 12 de agosto. A juíza foi morta a tiros, em uma emboscada quando chegava na casa dela, em Piratininga, bairro da região oceânica de Niterói.

Embora a decisão do desembargador Valmir de Oliveira Silva, relator do processo, tenha sido tomada no dia 18, somente hoje (25), quase uma semana depois, o Tribunal de Justiça divulgou a negativa. Ao solicitar a concessão de habeas corpus, a defesa do policial militar (PM) alegou que ele está suportando “constrangimento ilegal” decorrente da decisão que determinou a transferência dele do Batalhão Especial Prisional (BEP) para o Presídio Bangu 8, “sem observar o devido processo legal”, uma vez que a defesa não foi ouvida. O advogado sustentou, ainda, que não há “risco concreto de fuga” do PM.

Na avaliação do relator do processo, a transferência ocorreu “ante o risco concreto de fuga, uma vez que teria sido evidenciada a fragilidade da unidade prisional”. O desembargador Oliveira Silva sustentou que esse risco ficou constatado em uma conversa telefônica interceptada com autorização judicial, onde Benitez dizia que fugir do BEP “era algo fácil”.

O desembargador lembrou ainda que, recentemente, um ex-PM de “altíssima periculosidade”, chefe de uma milícia na zona oeste da cidade, fugiu do BEP, conhecido como pousada prisional militar, onde promovia até festas de aniversário com consumo de bebidas alcoólicas.

O magistrado lembrou da necessidade de preservar o interesse público nos casos em que a periculosidade é evidente. “Descabe falar em constrangimento ilegal na transferência do preso para a unidade prisional de Bangu 8, onde ficará acautelado em cela separada de outros presos comuns e sob responsabilidade do secretário de Administração Penitenciária, com todas as garantias constitucionais observadas”, disse o desembargador, por meio da assessoria de imprensa do tribunal.

A juíza Patrícia Acioli tinha 44 anos. Ela foi baleada ao chegar em casa, no bairro de Piratininga, por policiais militares que que usavam uma motocicleta e um carro de apoio. A magistrada, considerada "linha dura" pelo rigor com que julgava casos envolvendo policiais corruptos, não teve chance de se defender.

Antes do atentado, no entanto, a juíza havia decretado a prisão dos policiais Daniel dos Santos Benitez Lopes, Sérgio Costa Junior e Jeferson de Araújo Miranda que, segundo acusação do Ministério Público, participaram do assassinato com mais cinco PMs.

As informações levantadas pela polícia civil indicaram que, um mês antes da decisão da juíza, os policiais já estavam tramando a execução e tinham, inclusive, visitado a Rua dos Corais, onde Patrícia Acioli morava.

A perseguição dos bandidos a Patrícia Acioli, no dia do crime, foi gravada por câmeras de segurança de estabelecimentos comerciais e vias públicas. As imagens mostraram que dois homens em uma moto azul acompanharam a juíza desde a saída do Fórum de São Gonçalo (município da região metropolitana do Rio), onde trabalhava.

Em determinado momento, os criminosos ultrapassaram o carro da magistrada e esperaram que ela chegasse em casa. Foi quando dispararam 21 tiros, atingindo o pescoço e a cabeça de Patrícia Acioli. No dia 10 de outubro, o Ministério Público do Estado apresentou denúncia à Justiça e pediu a prisão preventiva dos 11 policiais militares presos por envolvimento no assassinato da juíza, inclusive o tenente coronel Cláudio Luiz Oliveira, ex-comandante do 7º Batalhão da PM, em São Gonçalo, apontado como o mandante do assassinato.

O MPE pediu, ainda, a transferência do tenente coronel para um presídio federal em regime disciplinar diferenciado. O mesmo pedido foi feito para o tenente Daniel Benitez, considerado o braço direito de Oliveira, e também um dos mentores do crime, objetivando garantir que os dois não interferissem nas investigações. Os PMs foram denunciados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e formação de quadrilha armada.

Edição: Vinicius Doria