Justiça nega pedido feito em 2007 para suspender as atividades do Aeroporto de Congonhas

30/08/2011 - 21h08

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Justiça Federal em São Paulo negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender as atividades do Aeroporto de Congonhas até que sejam esclarecidas as questões de segurança relativas ao acidente com o avião da TAM, em 2007, que não conseguiu parar durante a aterrissagem. A aeronave saiu da pista e colidiu com um prédio da empresa. No acidente, morreram 199 pessoas.

Logo após o pior acidente aéreo em território brasileiro, o MPF entrou com uma ação civil pública alegando que as condições precárias da pista, assim como a localização do aeroporto em área densamente habitada, tiveram influência na fatalidade e poderiam causar mais acidentes.

O pedido de paralisação já havia sido negado em caráter liminar em 2007. Na decisão final da primeira instância, o juiz Clécio Braschi entendeu que, em nenhum momento, os peritos criminais da Polícia Federal recomendaram a interdição do aeroporto, fizeram apenas recomendações de segurança que já estão sendo seguidas. O juiz também avaliou que o fato de o aeroporto estar situado em zona urbana não pode ser objeto de julgamento pelo Poder Judiciário.

Edição: Vinicius Doria