Collor apresenta parecer sobre projeto que regula acesso a informações oficiais

25/08/2011 - 16h43

Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O senador Fernando Collor (PTB-AL), relator do projeto que regula o acesso a informações oficiais na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado, apresentou hoje (25) seu parecer, que, agora, será objeto de vista coletiva dos integrantes da comissão. Collor fez uma série de alterações ao texto aprovado na Câmara dos Deputados e, em alguns pontos, resgatou o projeto original encaminhado pelo Executivo.

Chamado no Congresso Nacional de “projeto do sigilo eterno”, a matéria deve ser votada na Comissão de Relações Exteriores na próxima quinta-feira (1º).

No seu substitutivo, o senador classifica a informação em poder de órgãos e entidades públicas como ultrassecreta, secreta, confidencial ou reservada. O que difere uma classificação da outra são o teor das informações e a “imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado”.

Com isso, os prazos estabelecidos para liberar as informações ao público foram estabelecidos de acordo com a confidencialidade do seu conteúdo. No caso das informações ultrassecretas, o prazo será 25 anos; as secretas, 15 anos; as confidenciais, dez anos; e as reservadas terão o teor liberado em cinco anos. Todas, de acordo com o parecer, poderão ter sua divulgação protelada por igual período definido nas classificações.

A prorrogação de prazo não se aplica aos documentos classificados como ultrassecretos ou outros “cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, para os quais não haverá limite de prorrogação”.

Pelo substitutivo, documentos ultrassecretos são aqueles em que constam dados e informações referentes à soberania e à integração territorial nacionais, a planos e operações militares, às relações internacionais do país, a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da defesa nacional e a programas econômicos, cujo conhecimento não autorizado possa acarretar dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do Estado.

Edição: Lana Cristina