Aneel contesta legislação do estado de São Paulo sobre instalação de postes

09/08/2011 - 15h27

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai propor à Procuradoria-Geral da República que entre com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra uma lei do estado de São Paulo, que trata da instalação de postes de energia em áreas urbanas. Segundo a Aneel, a lei vai de encontro a uma resolução da agência, que trata do mesmo assunto e, por isso, a diretoria entendeu que os legisladores estaduais extrapolaram sua competência ao tratar de matéria regulamentada pela União.

A legislação estadual determina que os postes de sustentação da rede elétrica na área urbana sejam colocados na divisa dos lotes de terreno e aqueles que estejam causando transtorno ou impedimentos aos proprietários sejam removidos, sem qualquer ônus para os interessados. A norma da Aneel considera que esse serviço pode ser cobrado pela distribuidora.

Segundo a agência reguladora, a instalação de postes é feita de modo a otimizar sua quantidade, buscando eficiência no emprego dos recursos da tarifa paga pelo consumidor. “Ao desonerar os interessados pela remoção do poste, a lei estadual onera os demais consumidores da concessionária, pois o investimento inicial para a instalação foi repassado para a tarifa de energia elétrica. A remoção acarreta um custo, que deve, necessariamente, ser arcado pelo interessado, para que esse investimento não onere os demais consumidores”, alega a Aneel.

Edição: Lana Cristina