Recurso do MPF pede punição maior para os envolvidos no acidente com avião da Gol

18/07/2011 - 19h20

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF-MT) divulgou hoje (18) o conteúdo do recurso contra decisão da Justiça Federal do estado no caso do acidente da Gol. No documento encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região no dia 11 de julho, a procuradora Analícia Hartz afirma que as punições foram muito leves para os pilotos do jato Legacy, que se chocou com o Boeing da Gol, e para os controladores de voo envolvidos no acidente que matou 154 pessoas, em 2006.

Em maio deste ano, o juiz substituto de Sinop (MT), Murilo Mendes, condenou os pilotos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino a quatro anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto, mas a pena foi convertida em prestação de serviços comunitários nos Estados Unidos. Os pilotos também ficaram proibidos de exercer a profissão no Brasil durante o período da condenação.

O juiz também condenou o controlador de voo Lucivando Tibúrcio de Alencar a três anos e quatro meses de prisão em regime aberto. A pena será substituída por prestação de serviços comunitários e pela proibição do exercício da profissão. Já o controlador Jomarcelo Fernandes foi absolvido porque não tinha aptidão para ocupar o cargo.

No recurso, o MPF quer que seja reconhecida a má-fé processual dos pilotos americanos, uma vez que, no início do processo, os advogados de defesa insistiram em tomar depoimentos de testemunhas americanas – o que atrasou o processo em sete meses – e, depois, desistiram do pedido.

O MPF também pede a fixação de valor mínimo para reparação dos danos, a condenação do controlador Jomarcelo Fernandes, e o aumento da pena dos três condenados, sem a opção da prestação de serviços comunitários.

“O regime semiaberto, ainda que não seja ideal para o fundamento de reparação e o fim de retribuição, mostra-se mais adequado que a simples limitação de final de semana e a proibição do exercício de profissão, absolutamente desproporcionais ao sofrimento causado na população em razão das 154 mortes e inócuas para gerar qualquer sentimento de justiça às vítimas. Penas como as impostas, ao contrário, reforçam ainda mais o sentimento de injustiça e impunidade”, argumentou a procuradora.

Edição: Vinicius Doria