A um dia do fim do prazo, só 38% das empresas renegociam dívidas com União no Refis da Crise

29/06/2011 - 21h19

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A um dia do fim do prazo, 93 mil empresas ainda não escolheram as dívidas a serem renegociadas no parcelamento especial de débitos com a União, conhecido como Refis da Crise. Até amanhã (30), 150 mil empresas que aderiram ao refinanciamento têm de indicar a negociação pretendida.

Nesse grupo, estão incluídas as empresas submetidas à investigação especial pela Receita Federal e as que declaram pelo lucro presumido (geralmente pequenas e médias empresas). Segundo dados da Receita divulgados hoje (29), somente 59 mil empresas se manifestaram, o que equivale a 38% do total.

O detalhamento das condições de pagamento é necessário para completar a renegociação. Os contribuintes que não indicarem os débitos no prazo serão excluídos do programa de parcelamento de débitos e perderão todos os benefícios estabelecidos pela lei que instituiu a negociação.

O processo de negociação é feito exclusivamente pela internet, nas páginas da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br). Nestes endereços, estão todos os procedimentos necessários para a conclusão do parcelamento.

O Refis da Crise foi criado durante a crise econômica, em 2009. Com o programa, o governo permitiu o parcelamento, em até 180 meses, de quase todas as dívidas com a Receita relativas a tributos atrasados, e com a PGFN relativas a débitos inscritos na dívida ativa da União, com desconto na multa e nos encargos.

Essa renegociação não abrangeu débitos vencidos após 30 de novembro de 2008 ou incluídos no Simples Nacional. Já aqueles que optaram pelo pagamento à vista tiveram perdão de 100% das multas e dos encargos acrescidos à dívida original.

Os contribuintes puderam aderir à renegociação de agosto a novembro de 2009. Desde então, pagam apenas a parcela mínima de adesão. Para pessoas físicas, o valor é R$ 50. Para pessoas jurídicas, a prestação é R$ 100. Quem havia parcelado os débitos em outros programas, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e o Parcelamento Excepcional (Paex), paga 85% do valor da média das prestações anteriores.

O detalhamento das dívidas está sendo feito em etapas. Em abril, foi a vez das empresas que pagaram à vista. Em maio, o procedimento foi realizado com as pessoas físicas que aderiram ao parcelamento e as empresas que perderam disputas relativas a créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No próximo mês, a última fase abrangerá as empresas não incluídas nas etapas anteriores.

Edição: Lana Cristina