Advocacia-Geral da União descarta rediscussão jurídica da Lei da Anistia

16/06/2011 - 19h52

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Em manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que não cabe mais discussão jurídica sobre a Lei da Anistia. Em abril de 2009, o STF decidiu, por 7 votos a 2, que a lei era legal. Inconformada, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com recurso contestando o resultado. A AGU foi, então, chamada a se manifestar.

Protocolado em março deste ano, o recurso da OAB alega que o Supremo não julgou todos os pontos do processo, como a submissão do Brasil à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). No final do ano passado, a CIDH condenou o Brasil por violação aos direitos humanos pelo desaparecimento de 62 pessoas na região do Araguaia. Para a entidade, a submissão do país à corte impediria o perdão aos torturadores.

No entanto, a AGU entendeu que o recurso da Ordem dos Advogados deve ser desconsiderado, porque os votos do julgamento de 2009 no STF evidenciam que “o Brasil não está obrigado a adotar convenções internacionais por ele não ratificadas, ou convenção que tenha vindo a ratificar em data posterior à anistia, concedida em 1979”.

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, refutou hoje (16) o argumento de que o país não deve cumprir o Pacto de San José da Costa Rica. “A partir do momento em que essa norma internacional se incrusta no ordenamento jurídico pátrio, passa a ser uma obrigação observá-la, independentemente de o fato ter acontecido antes disso”, disse Cavalcante.

Edição: Nádia Franco