Sem rinhas de galo no estado Rio de Janeiro, decide STF

26/05/2011 - 20h37

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (26), por unanimidade, declarar inconstitucional uma lei de 1998 do Rio de Janeiro que regulamentava as rinhas de galo no estado. A lei já não estava em vigor devido a uma liminar concedida pelo STF em setembro do mesmo ano de aprovação do texto.

Segundo o relator do caso, ministro Celso de Mello, as brigas de galo são organizadas por “infratores da legislação ambiental que agridem a Constituição”.

O texto da lei barrada autorizava a criação e realização de exposições e competições entre aves das raças combatentes “para preservar e defender o patrimônio genético da especíe Gallus-Gallus”.

Não é a primeira vez que o STF julga improcedente lei estadual que disciplina a rinha de galos. Em 2005, o tribunal declarou inconstitucional lei de Santa Catarina e, em 2007, do Rio Grande do Norte.

Em defesa da lei, o então presidente da Assembleia Legislativa e atual governador do estado, Sérgio Cabral, alegou que a norma pretendia permitir que o Poder Público pudesse controlar e fiscalizar diversas associações e federações esportivas do setor. Ele também afirmou, à época, que a briga de galo era “um forte fator de integração de comunidades” do interior do estado e gerava empregos.

O então governador do Rio de Janeiro Marcello Alencar argumentou que a lei continha regras de preservação e de poder de polícia para a segurança de eventos que envolvessem grande participação popular.

Edição: João Carlos Rodrigues