TJ determina que creches e pré-escolas de Santos não podem fechar nas férias e recesso

25/04/2011 - 18h20

Flávia Albuquerque
Repórter da Agência Brasil

São Paulo – Os berçários, creches e pré-escolas municipais de Santos não poderão mais fechar nas férias ou recesso, de acordo com decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em ação impetrada pela Defensoria Pública. O órgão entrou com a ação após ter sido procurado por pais que, durante as férias escolares, não tinham onde deixar os filhos pequenos para ir ao trabalho. A decisão vai beneficiar 7,5 mil crianças, segundo a Defensoria Pública.

A ação civil pública foi ajuizada em junho de 2009 com o argumento de que as creches enquadram-se no conceito de serviço público essencial. “A interrupção na prestação desses serviços sociais coloca as crianças, já sofridas pela exclusão deste estado desigual, em uma maior situação de risco; sem contar que a família, alicerce da sociedade, é violada nos fundamentos de ordem econômica”, diz o documento.

A Justiça considerou que a cidade de Santos oferece empregos temporários no período de férias e, por isso, os pais devem ter um local seguro para deixar os filhos.

No ano passado as defensorias públicas em São Paulo e Jundiaí conseguiram o mesmo benefício.

 

Edição: Aécio Amado