STF nega habeas corpus a controladores de voo envolvidos no acidente da Gol

05/04/2011 - 22h20

Luana Lourenço

Repórter da Agência Brasil
 

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (5) um pedido de habeas corpus feito pela Federação Brasileira das Associações de Controladores de Tráfego Aéreo (Febracta) para que os controladores de voo envolvidos no acidente da Gol, em 2006, não fossem processados ao mesmo tempo na Justiça Federal e na Justiça Militar.

Os controladores Jomarcelo Fernandes dos Santos e Lucivando Tibúrcio de Alencar, que são sargentos da Força Aérea Brasileira, são acusados de ser responsáveis por falhas na comunicação e no repasse de instruções que levaram ao choque no ar entre o avião da Gol e um jato Legacy, que provocou a morte de 154 pessoas.

O STF rejeitou a alegação de que as duas ações tiveram origem no mesmo fato e, por isso, deveriam ser julgadas em um único processo. O ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, argumentou que, apesar de originadas num mesmo fato – o acidente – as acusações que tramitam contra os controladores na Justiça Federal são distintas das analisadas pela Justiça Militar.

O Ministério Público Federal denunciou os controladores por dois crimes dolosos de atentado contra a segurança de transporte aéreo. Já o Ministério Público Militar acusa os controladores de prática do delito de inobservância de lei, regulamento ou instrução (delito previsto exclusivamente no Código Penal Militar).

Os controladores e os dois pilotos do Legacy, os norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, foram ouvidos pela Justiça na semana passada. A sentença sobre o caso deve sair ainda este mês.

 

Edição: Aécio Amado