Ministério da Fazenda alivia regras de suspensão do Tesouro Direto

31/03/2011 - 18h46

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – As pessoas físicas que adquirem títulos públicos pela internet e, por algum motivo, não conseguem fazer o pagamento no prazo certo receberão punição menor. O Tesouro Nacional reduziu o prazo de suspensão dos investidores inadimplentes no programa Tesouro Direto.

As novas regras constam de portaria publicada hoje (31) no Diário Oficial da União. Os prazos de suspensão, que eram de 30 dias, seis meses e três anos, caíram para 30, 60 e 90 dias. O cliente, agora, só será suspenso em caso de reincidência.

De acordo com fontes do Tesouro Nacional, o objetivo da medida é reduzir a perda de clientes que sofriam punição por não conseguirem repassar o dinheiro para o Tesouro no prazo certo. Em determinadas situações, os recursos levam mais tempo que o previsto para serem transferidos porque estão em poder de uma corretora ou presos numa conta-investimento.

Pelas normas anteriores, se o dinheiro não chegasse no dia estipulado, o aplicador automaticamente era suspenso do programa. Agora, o cliente primeiramente receberá uma advertência por e-mail. Somente se continuar inadimplente, o investidor será suspenso.

A portaria também ampliou as regras de transparência na relação entre os aplicadores e os agentes de custódia (corretoras ou bancos) que administram os títulos. Esses agentes terão de especificar, ao Tesouro Nacional, à Bolsa de Mercadorias e Futuros de São Paulo e aos clientes, as taxas cobradas pelo serviço. Eles também terão de deixar explícito como a cobrança será feita.

Os agentes terão ainda de deixar claro o prazo para transferir os rendimentos aos aplicadores. De acordo com técnicos do Tesouro, em algumas situações, o governo repassa os rendimentos dos títulos aos agentes de custódia, mas eles levam alguns dias para transferir os recursos aos clientes. Agora, esse intervalo precisará ser especificado.

O Tesouro Direto foi criado em janeiro de 2002 para popularizar esse tipo de aplicação e permitir que pessoas físicas adquiram títulos públicos diretamente pela internet. A compra é feita sem intermediários, mas o aplicador tem que pagar uma taxa a uma corretora ou banco, que ficará com a custódia dos títulos. Em alguns casos, o agente de custódia nem chega a cobrar a taxa.

A venda de títulos é uma das formas que o governo tem para captar recursos e honrar compromissos. Em troca, compromete-se a devolver o valor com um adicional, que pode ser a taxa Selic, índices de inflação, variação do dólar ou uma taxa definida antecipadamente.

Edição: Lana Cristina