Votos de candidato com registro negado não vão para o partido, define TSE

15/12/2010 - 22h50

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (15) que os votos dos candidatos que concorreram nas eleições com registro liberado e que foi negado posteriormente, não ficarão com os partidos ou coligações. A decisão pode alterar a formação das bancadas ao longo da legislatura.

Os ministros entenderam, por um placar de 4 a 3, que esta é uma forma de evitar que as legendas ou coligações invistam em candidatos que não têm ficha limpa.

“Os partidos acabam se beneficiando por puxadores de votos e isso pode acabar acontecendo nas próximas eleições, porque não tem punibilidade ao partido”, afirmou o ministro Aldir Passarinho Junior.

“Precisamos dar responsabilidade para o partido só indicar pessoas elegíveis”, disse o ministro Arnaldo Versiani.

Os ministros do TSE analisaram a situação dos políticos Ocivaldo e Jorge Elson, que concorreram a deputado estadual no Amapá. Eles tiveram o registro negado pelo TSE em 6 de outubro, três dias depois das eleições. Entretanto, os votos foram computados porque os políticos foram liberados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).
 

 

Edição: Rivadavia Severo