Celso de Mello é contra Ficha Limpa: 5 a 4

24/09/2010 - 0h54

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro Celso de Mello, penúltimo a votar no julgamento de hoje sobre a Lei da Ficha Limpa, se declarou contra a validade da norma para as eleições deste ano e contra o fato de a lei se aplicar a fatos anteriores à sua vigência. O entendimento do ministro subiu o placar contra a lei para 5 a 4.

Para o ministro, se a norma fosse “aplicada desde logo nas eleições de 2010, isso implicaria vulneração da cláusula constitucional da anualidade”, dizendo ainda que “emendas da Constituição [no caso, a Lei da Ficha Limpa] não podem transgredir cláusula da Constituição”.

O ministro ainda fez questão de dizer que há casos em que a inelegibilidade é pena, e que para esses casos, a retroação da lei para prejudicar não pode ocorrer. “Se ilícito ocorreu antes da lei, como aplicá-la antes, agravando questões já resolvidas?”, perguntou o ministro.

O ministro ainda disse que não se pode desrespeitar a inviolabilidade do passado. “Antes, a renúncia ao mandato tinha licitude, suporte legitimador constante na própria Constituição. Neste caso, há impossibilidade de conferir eficácia retroativa com um efeito jurídico póstumo”.

O julgamento caminha para um empate, já que a expectativa é de que o último voto, do ministro Cezar Peluso, seja contra a lei ou pelo menos contra à sua validade neste ano. Caso haja empate, os ministros precisarão decidir entre as hipóteses possíveis de desempate, de acordo como regimento interno do Supremo Tribunal Federal.
 

 

Edição: Rivadavia Severo