Ayres Britto envia recurso de Roriz para julgamento em plenário do STF

16/09/2010 - 21h16

Débora Zampier

Repórter da Agência Brasil

 

Brasília - O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou hoje (16) ao plenário da Corte o recurso sobre o registro da candidatura de Joaquim Roriz (PSC) ao governo do Distrito Federal (DF). O ministro informou que pediu ao presidente do STF, Cezar Peluso, que o caso fosse analisado pelos ministros na próxima quarta-feira (22). Segundo Britto, Peluso se mostrou receptivo à ideia.

 

Esse é o primeiro caso sobre a Lei da Ficha Limpa que chega ao plenário do STF. O assunto deverá ser analisado pela Corte a poucos dias das eleições de 3 de outubro. O ministro Ayres Britto já foi relator de outro recurso de Roriz, no qual o candidato também reclamou da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de negar seu registro. Britto rejeitou o recurso, afirmando que o TSE não usurpou atribuições do STF em sua decisão, o que foi alegado pela defesa .

 

No novo recurso, os advogados foram além da simples contestação da decisão que negou o registro do candidato. Eles atacam a própria Lei da Ficha Limpa, argumentando também que a lei que altere o processo eleitoral só produz efeitos depois de um ano que entrar em vigor.

 

Também atacam a inelegibilidade por decisão de órgão colegiado (o que não diz respeito ao caso de Roriz), alegando que é preciso levar em conta a presunção de inocência até o trânsito em julgado.

 

O ex-governador foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter renunciado ao mandato de senador em 2007 para escapar de possível cassação por quebra de decoro parlamentar. Na época, isso não era critério de inelegibilidade. A impossibilidade de uma nova lei retroagir para prejudicar alguém, princípio contido na Constituição, é outro dos argumentos da defesa de Roriz.

 

A pauta das sessões de julgamento da próxima semana será divulgada amanhã (17). A expectativa é que a votação seja apertada e cogita-se inclusive um empate de 5 votos a 5, cabendo ao presidente Cezar Peluso o voto de desempate.

 

Edição: João Carlos Rodrigues