Acusação apresenta memorial contra liberdade provisória de mandante do assassinato de Dorothy Stang

21/05/2010 - 17h43

Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil
 

Brasília – A assistência de acusação no processo que condenou Regivaldo Pereira Galvão, conhecido como Taradão, a 30 anos de prisão pela morte de Dorothy Stang enviou um memorial para 11 desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) do Pará alegando que o réu “não preenche requisitos para o apelo em liberdade da sentença que o condenou”.

O réu – apontado no processo como um dos mandantes do assassinato da missionária, ocorrido em Anapu (PA), em fevereiro de 2005 – foi solto (em liberdade provisória) na última quarta feira (19), cerca de vinte dias após a condenação, por meio de um habeas corpus aceito liminarmente pela desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos.

Para a acusação, o réu não preenche os requisitos legais tais como ser primário, ter bons antecedentes e ocupação lícita. No recurso jurídico, assinado pelos advogados Nilo Batista e Sérgio Guedes Martins, a acusação afirma que Taradão tem sua atividade profissional “relacionada a consumação de crimes”, como crimes ambientais, grilagem de terras, fraudes contra sistema financeiro, uso de laranja no registro de terras, falso testemunho e ameaça a testemunha.

O advogado de defesa, César Ramos, disse à Agência Brasil que o memorial não tem valor jurídico como recurso à decisão liminar que concedeu a liberdade provisória. “Habeas corpus não permite contraditório. Não cabe arguição da acusação”, afirmou Ramos.

O advogado Nilo Batista afirmou que de fato não poderá usar a tribuna no julgamento do habeas corpus, mas é direito da acusação apresentar o memorial. Para o criminalista, a liminar foi concedida porque “é uma regra geral”, mas a decisão será revertida quando os desembargadores conhecerem melhor o caso. Segundo Batista, em outro processo, a Justiça mandou apreender R$ 9 milhões que estavam na casa do réu. “Quem é que guarda um valor desse?”, perguntou, alegando que o volume poderia servir de preparação para a fuga.

O Tribunal de Justiça do Pará ainda não divulgou a data de julgamento do mérito do habeas corpus. A expectativa é que isso ocorra em 15 dias. Caso seja confirmada a liberdade de Regivaldo, o réu poderá ficar solto por tempo indefinido, visto que o processo de apelação, hoje com 23 volumes, pode levar anos para ser julgado.

 

 

Edição: Lílian Beraldo