Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A decisão liminar que impedia a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) de executar músicas em sua programação de rádio e TV sem autorização prévia e expressa do autor foi suspensa hoje (30) pela 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. O pedido de liminar havia sido feito pelo o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), entidade responsável por recolher e distribuir os valores referentes aos direitos autorais aos músicos, que cobra valores passados pela execução musical em veículos da empresa.
Uma audiência de conciliação está marcada para o dia 11 de dezembro. A empresa enviou ao Ecad as planilhas de execução musical de 11 veículos (nove rádios e duas emissoras de TV - TV Brasil e TV Brasil Internacional). Segundo o procurador-geral da EBC, Marco Antônio Fioravante, até agora não houve nenhum prejuízo à programação da empresa.
Na última sexta-feira (25), a EBC pediu a suspensão da liminar, informando que já estava em negociação com o Ecad. A empresa também explicou sua natureza de empresa pública, dependente e vinculada ao Orçamento Geral da União, que não promove anúncios de bens e produtos com fins comerciais.
“Nós não temos exploração comercial, não anunciamos bens, produtos e serviços. Então isso nos coloca em uma lógica de cobrança diferenciada do setor privado, que ganha audiência a partir de uma grade comercial”, explica Fioravante.
Edição: Fábio Massalli
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