Karine Melo e Sabrina Craide
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - O baixo quórum e a falta de consenso sobre os destaques apresentados por deputados adiou para a próxima semana a conclusão da votação, na Câmara, do projeto da minirreforma eleitoral (PL 6397/13). O texto principal foi aprovado ontem (16) por 222 votos favoráveis, 161 contrários e 1 abstenção. A proposta limita a propaganda em bens particulares, proibindo placas, cavaletes e envelopamento de carros, e fixa teto para gastos com alimentação e aluguel de veículos em campanhas. A expectativa é que a votação da proposta seja concluída na próxima terça-feira (22).
O texto considera crime a contratação de pessoas para ofender a honra de adversários na internet e libera os candidatos a se manifestar sobre temas políticos em redes sociais, sem que isso seja configurada propaganda fora de época.
A proposta também facilita a quitação de multas impostas pela Justiça Eleitoral aos candidatos: o pagamento poderá ser dividido em 60 vezes, e as parcelas não poderão ultrapassar 10% da renda do candidato multado.
Apesar de os senadores terem dito ao longo da votação da minirreforma na Casa que as propostas estavam sendo acordadas com a Câmara, na votação de ontem, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) não incluiu em seu relatório final as mudanças votadas no Senado. Entre as partes recusadas estão a que limitava a contratação de cabos eleitorais e a que previa a substituição de candidato na chapa até 20 dias antes do pleito.
A justificativa para a dispensa dessas medidas se deve à tentativa de permitir a aplicação das novas regras já em 2014. O relator acredita que as mudanças menos complexas não precisam estar em vigor com um ano de antecedência como previsto hoje. “Votar isso não é o ideal, mas não votar é obrigar que parlamentares tenham que gastar muito nas campanhas e que absurdos sejam mantidos, como placas nas ruas e cabos eleitorais”, disse Cunha.
Durante a votação de ontem os parlamentares também desistiram de uma mudança polêmica e retiraram do texto a permissão para que empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público pudessem doar recursos às campanhas indiretamente, por meio de subsidiárias.
O texto aprovado freia o poder de fiscalização sobre a contabilidade, a prestação de contas e as despesas de campanha. Diferentemente de hoje que não há limite, o texto aprovado diz que a Justiça Eleitoral deverá fazer apenas o exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos políticos.
Outro ponto estabelece que doações de bens móveis de até R$ 4 mil e doações entre candidatos, partidos ou comitês decorrentes do uso comum de sede e de material não precisarão mais ser comprovadas na prestação de contas das campanhas eleitorais.
Edição: Talita Cavalcante
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