Paulo Victor Chagas
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Lei 12.870, que reconhece a atividade profissional de vaqueiro, foi publicada hoje (16) no Diário Oficial da União.
Aprovada em setembro pelo Senado, a lei foi sancionada ontem (15), com um veto, pela presidenta Dilma Rousseff. Pela lei, é considerado vaqueiro o profissional que trabalha em atividades relacionadas ao trato, manejo e condução de animais como bois, búfalos, cavalos, mulas, cabras e ovelhas.
O trecho vetado pela presidenta constava em um artigo da lei que diz respeito à contratação dos serviços de vaqueiro, de responsabilidade do administrador do estabelecimento agropecuário. Segundo o parágrafo vetado, o seguro de vida e de acidentes do vaqueiro deveria constar obrigatoriamente do contrato de prestação de serviços assinado com o empregador.
O Projeto de Lei 83/2011, do Senado, previa ainda que os contratos garantissem indenizações por morte ou invalidez permanente e ressarcimento de despesas médicas feitas por causa de acidentes ou doenças ocorridos no exercício da profissão.
Ao justificar o veto, Dilma alegou que a proposta não leva em consideração a realidade econômica do setor, especialmente dos pequenos produtores, e que poderia onerar de forma excessiva o processo produtivo. “Assim, a medida poderia ter como efeito a redução da contratação de vaqueiros, enfraquecendo a categoria e gerando desemprego. Além disso, ao limitar tais garantias a esses profissionais criaria diferenciações de tratamento em relação aos demais trabalhadores rurais e outras categorias que atuam no setor agropecuário”, diz mensagem de Dilma enviada ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
A presidenta diz ainda que a decisão do veto foi tomada em nome do interesse público e que, para tomá-la, consultou os ministros do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, e da Fazenda, Guido Mantega.
De acordo com a nova lei, são atribuições do vaqueiro alimentar os animais, fazer a ordenha, treinar e preparar animais para eventos culturais e socioesportivos com a garantia de que não sejam submetidos a atos de violência e, sob a orientação de veterinários e técnicos qualificados, auxiliar com os cuidados necessários à reprodução das espécies.
Edição: Nádia Franco
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