Da Agência Brasil
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que proibiu o corte do ponto dos professores da rede municipal que entraram em greve. A categoria decidiu hoje (10) suspender a greve, iniciada no dia 8 de agosto.
Na petição enviada ao Supremo, o governo municipal alegou que a greve foi abusiva, porque o início da paralisação não foi comunicado com antecedência pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação. Além disso, o município também argumentou que o pagamento dos dias parados “afronta o princípio constitucional da moralidade”.
Ao decidir a questão, o ministro Joaquim Barbosa entendeu que os argumentos apresentados pelo governo do Rio de Janeiro no pedido liminar não são suficientes para declarar a ilegalidade da decisão que proibiu o corte dos dias parados. No entanto, Barbosa declarou que a questão voltará a ser analisada quando o mérito do processo for analisado.
“Nesse contexto, entendo que não foi suficientemente demonstrada a presença dos requisitos jurídicos para o deferimento da medida de contra cautela. Como visto, a decisão liminar impugnada limitou-se a resguardar a possibilidade de exercício do direito de greve, desde que cumpridas formalidades legalmente exigíveis", disse o ministro na decisão.
Edição: Aécio Amado
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