Quatro distribuidoras têm índices de reajuste e revisão aprovados pela Aneel

20/08/2013 - 20h09

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
 

Brasília – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (20) os índices de reajuste e de revisão tarifária de quatro distribuidoras de energia, que atendem a consumidores de São Paulo, de Mato Grosso do Sul, do Distrito Federal, do Paraná e da Paraíba.

A Elektro Eletricidade, que atende a 2,3 milhões de consumidores em 223 municípios do estado de São Paulo e em cinco de Mato Grosso do Sul, terá aumento de 8,62% para as residências e de 8,27% para as indústrias. As novas tarifas entrarão em vigor terça-feira (27) próxima.

Os usuários residenciais da CEB Distribuição terão aumento de 5,75% na conta de luz e as indústrias locais pagarão 6,43% mais caro pela energia a partir de segunda-feira (26). A CEB fornece energia a 925 mil unidades consumidoras do Distrito Federal.

A empresa Força e Luz Coronel Vivida (Forcel) teve aprovado reajuste de 6,6% para as residências e de 10,35% para as indústrias, que vale a partir de segunda-feira. A distribuidora atende a 6,8 mil unidades consumidoras localizadas no município de Coronel Vivida, no Paraná.

A Aneel também aprovou hoje o índice final da terceira revisão tarifária periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia, que fornece energia a 1,1 milhão de unidades consumidoras localizadas em 216 municípios da Paraíba. Com a revisão, a partir do dia 28, os consumidores residenciais terão redução nas tarifas de 3,8% e as indústrias, de 4,03%.

Os processos de revisão e reajuste tarifária aplicados pela Aneel são diferentes. A revisão das tarifas é feita, em média, a cada quatro anos, de acordo com o contrato de concessão de cada empresa e tem como objetivo analisar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Por isso, pode haver aumento ou redução da tarifa.

O reajuste é anual e calculado de acordo com a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período. A fórmula de cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incide o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), e o fator que subtrai os ganhos de produtividade, e outros custos, como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais. Quando a distribuidora passa pelo processo de revisão tarifária, não se aplica o reajuste anual previsto nos contratos.

Edição: Nádia Franco

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