Flávia Villela
Repórter da Agência
Rio de Janeiro - A diretora-geral da Agência Nacional de Petróleo (ANP), Magda Chambriard, disse hoje (12) que o Campo de Libra, na camada pré-sal da Bacia de Santos, deve produzir pelo menos 1 milhão de barris por dia, o equivalente à metade do que o país extrai atualmente.
"No projeto, espera-se instalar de 12 a 18 plataformas de grande porte. Cada plaforma deve ser instalada com capacidade de 150 mil barris de petróleo por dia. Façam as contas. É muito óleo a ser revertido para o Brasil. O pico alcançará, pelo menos, 1 milhão de barris por dia", disse em coletiva de imprensa nesta manhã na sede da empresa no Rio de Janeiro. Ela lembrou que 75% da produção ficará para o Brasil.
A diretora explicou que a produção do pré-sal em Campo de Libra deve começar cinco anos depois da assinatura do contrato.
Ela estuda prorrogar o prazo da consulta pública sobre o leilão da primeira licitação de exploração e produção de petróleo e gás natural na área do pré-sal, Campo de Libra, na Bacia de Santos. O cronograma do leilão prevê até 19 de julho para sugestões.
“Estamos vendo se é possível ganhar uns dois três dias [da consulta] em prol das indústrias”, disse. Entretanto, ela garantiu que mesmo que o prazo da audiência seja prorrogado, a data do leilão, 21 de outubro, não mudará. O evento ocorrerá no Windsor Barra, zona oeste do Rio.
Magda também explicou que o prazo do contrato de exploração do pré-sal de 35 anos, não renováveis, é um prazo legal e não pode ser renegociado. “Essa foi uma discussão do Congresso Nacional, os 35 anos estão na lei e por isso não é algo discutível na ANP”.
Na primeira fase de exploração (quatro anos), as empresas têm a obrigação de perfurar pelo menos dois poços de desenvolvimento.
A fase de exploração vem logo a seguir e, nos dois primeiros anos, a partir do primeiro óleo, 50% dos custos serão recuperáveis e então a taxa cai para 30%. “A partir daí não são mais necessários os 50% para o ressarcimento, os 30% são mais do que suficientes para os contratados”, disse a diretora, ao ressaltar que, como o ressarcimento será imediato, não há necessidade de correção monetária.
Edição: Talita Cavalcante
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