Câmara aprova MP que desonera folha e inclui artigo que torna hereditária as permissões de táxi

10/07/2013 - 20h30

Ivan Richard
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Com a aprovação de um artigo que torna hereditária a permissão de táxi e dispositivos que desoneram a folha de pagamento de empresas jornalísticas e de outros setores econômicos, o plenário da Câmara encerrou hoje (10) a votação da Medida Provisória (MP) 610. A MP, que também dispõe sobre medidas de socorro a produtores afetados pela seca, segue para análise do Senado.

O Artigo 30 da MP prevê o direito sucessão para a transferência da concessão de táxi. Com isso, com a morte do permissionário, a autorização poderá ser transferida para os filhos, irmãos e ou cônjuge. O dispositivo foi aplaudido por dezenas de taxistas que acompanharam a votação da MP nas galerias da Casa.

Os deputados também aprovaram uma emenda, apresentada pelo líder do PR, deputado Anthony Garotinho (RJ), que estabelece subsídio de R$ 0,40 por litro de etanol, produzido e comercializado nas safras 2011/2012, para as empresas produtoras de etanol da região norte fluminense.

Outra emenda aprovada prorroga, em 20 anos, com cinco anos de carência, as operações de crédito originárias dos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste dos produtores rurais que estejam em dia, com vencimentos em 2012, 2013 e 2014, com taxa de juros de 3% ao ano. Essas condições só poderão ser aplicadas, no entanto, nos municípios que tenham decretado estado de emergência ou calamidade pública em decorrência da seca.

Os deputados também aprovaram emenda que estabelece o perdão de dívidas de produtores rurais localizados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) com saldo atual a pagar até R$ 15 mil, desde que originalmente ele tenha feito um empréstimo até R$ 50 mil.

A Câmara também aprovou destaque do PMDB que excluiu as farmácias da lista de beneficiados com a desoneração da folha de pagamentos. Os deputados ainda suprimiram do texto um item do Artigo 8º que condicionava a concessão de desconto, até 85%, para liquidação de empréstimos de fontes públicas, apenas para os produtores rurais localizados na área de abrangência da Sudene, nos municípios em que foi decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública.

 

Edição: Aécio Amado

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