Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, disse hoje (21) que a decisão do governo de abrir mão da regulamentação da Emenda Constitucional 72, que trata dos direitos dos trabalhadores domésticos, não deverá acarretar perda de benefícios garantidos com a aprovação do texto.
O Executivo decidiu não enviar ao Congresso projeto de lei para regulamentar a proposta, apenas manifestou sua posição sobre alguns pontos do texto em documento entregue hoje pela presidenta Dilma Rousseff à Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição. A regulamentação será definida por deputados e senadores.
“Nenhuma regulamentação poderá retirar direitos ou diminuir aquilo que foi conquistado com a emenda à Constituição. Então, eu não acredito que o Congresso Nacional reduza qualquer tipo de direito tão arduamente conquistado pelos trabalhadores domésticos”, disse a ministra.
Um dos temas sob risco de ter a regulamentação alterada é o direito à multa rescisória de 40% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de demissão involuntária. O governo defende a manutenção da regra para os trabalhadores domésticos. “No debate hoje com a presidenta foi reiterado que nenhum dos árduos direitos conquistados pelos trabalhadores domésticos do nosso país poderá ser reduzido na regulamentação da medida”, ressaltou.
Segundo Ideli, o governo não se absteve da responsabilidade de regulamentar a Emenda Constitucional 72, apenas optou por reconhecer o trabalho do Congresso. “Entendemos que é uma forma de prestigiar o trabalho que o Congresso executou até agora que, no caso deste assunto, foi exclusividade do Congresso; e que seria muito importante que o governo apresentasse a sua posição e permitisse que o Congresso terminasse a regulamentação de uma emenda constitucional que foi iniciativa dos próprios congressistas”, explicou.
Além da manutenção da multa rescisória de 40% do saldo do FGTS, o governo defende a contribuição patronal ao INSS de 12%, assim como os direitos ao seguro-desemprego, auxílio-acidente e salário-família.
Para a jornada de trabalho, o governo apresentou três alternativas, que devem ser acordadas entre empregador e empregado: oito horas diárias e 44 horas semanais, com até quatro horas extras por dia; regime de revezamento de 12 horas diárias por 36 horas de descanso e banco de horas. O intervalo de descanso deve ser uma hora, podendo ser reduzido para 30 minutos por acordo ou 11 horas entre as jornadas, com um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos.
Edição: Aécio Amado
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