Ex-tesoureiro do PL, Jacinto Lamas recorre da decisão do STF no processo do mensalão

02/05/2013 - 17h00

Heloisa Cristaldo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ex-tesoureiro do PL, Jacinto Lamas, condenado a cinco anos de reclusão por lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, o processo do mensalão, entrou com recurso hoje (2) no Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa de Lamas alega que o acórdão publicado pela Suprema Corte é “inconteste” ao mostrar que o réu não embolsou o dinheiro que sacou e que apenas cumpriu ordens do também condenado deputado federal Valdemar da Costa Neto.

“Foi mero auxiliar cumpridor de ordens, não votou, não negociou apoio político, não influenciou em votações, não tinha mandato parlamentar, não era pessoa votada pelo povo para representá-lo, enfim, tudo que fez foi por ordem e a mando de Valdemar da Costa Neto”, argumenta. Para a defesa, a pena de cinco anos de reclusão foi desproporcional entre Lamas e Costa Neto, pois o ex-tesoureiro apenas cumpria ordens de seu chefe. Valdemar da Costa Neto foi condenado a cinco anos e quatro meses pelo mesmo crime de lavagem de dinheiro.

Assim como a defesa de outros réus, os advogados de Lamas alegam que os votos foram “retalhados” e “juntaram-se fragmentos que tiraram a devida proporcionalidade que deveria ser atentada no caso. Acarretou-se, assim, uma inusitada situação que acabou por tornar Jacinto
Lamas tão responsável quanto o acusado Valdemar da Costa, apesar do  próprio acórdão ser claro, em todos os votos, no sentido de demonstrar que a punição deste [chefe Valdemar] deveria ser mais severa que a daquele [Jacinto subalterno]”.

Lamas foi denunciado por corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, mas neste último delito, o empate na análise do mérito favoreceu ao réu, que foi inocentado. Em relação ao crime de corrupção, Lamas também acabou beneficiado na fase da fixação da pena, pois a punição escolhida pela maioria dos ministros foi inferior a dois anos, logo declarada prescrita.

O ex-tesoureiro irá cumprir pena, inicialmente em regime semiaberto, pelo crime de lavagem de dinheiro. A pena fixada foi cinco anos de prisão, além da multa que se aproxima de R$ 260 mil em valores não corrigidos.

O prazo para a defesa recorrer da sentença termina hoje. Embargo declaratório é o recurso usado para esclarecer pontos da decisão que não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento. Alguns advogados usam o instrumento para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.

Em uma próxima fase, os condenados podem apresentar embargos infringentes, que permitem nova análise da decisão. Segundo o Regimento Interno do STF, eles só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. Mesmo previsto na norma interna do Supremo, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.

Concluído em dezembro do ano passado, após mais de quatro meses de trabalho, o julgamento do mensalão é o maior de toda a história do STF. Originalmente com 40 réus, a ação produziu mais de 50 mil páginas e demandou a oitiva de 600 testemunhas.

Dos 40 réus iniciais, três não chegaram a passar por julgamento. Dos 37 que foram julgados, 25 foram condenados e 12 absolvidos. A Corte decidiu que 11 deles devem cumprir a pena em regime inicialmente fechado, 11 em regime semiaberto, um em regime aberto e dois tiveram a pena substituída por medidas restritivas de direito, como pagamento de multa e proibição de exercício de função pública. Ao todo, as condenações somaram 273 anos, três meses e quatro dias de prisão, e as multas superaram R$ 20 milhões em valores ainda não atualizados.

 

 

 

 

 

 

 

Núcleo Político

RÉU

CRIME

PENA

José Dirceu

ex-ministro Casa Civil

Formação de quadrilha

Corrupção ativa

10 anos e 10 meses

José Genoino

ex-presidente do PT

Formação de quadrilha

Corrupção ativa

6 anos e 11 meses

Delúbio Soares

ex-tesoureiro do PT

Formação de quadrilha

Corrupção ativa

8 anos e 11 meses

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Núcleo ligado ao Congresso Nacional

João Paulo Cunha

deputado federal (PT-SP)

 

Corrupção passiva

Peculato

Lavagem de dinheiro

 

9 anos e 4 meses

Roberto Jefferson

ex-deputado federal (PTB-RJ)

Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro

7 anos e 14 dias

Pedro Corrêa

ex-deputado federal (PP-PE)

Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro

 

7 anos e 2 meses

Pedro Henry

deputado federal (PP-MT)

Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro

7 anos e 2 meses

Valdemar Costa Neto

deputado federal (PR-SP)

Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro

7 anos e 10 meses

Romeu Queiroz

ex-deputado federal (PTB-MG)

Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro

6 anos e 6 meses

Bispo Rodrigues

ex-deputado federal (PL-RJ)

Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro

6 anos e 3 meses

José Borba

ex-deputado federal (PMDB-PR)

 

Corrupção passiva

2 anos e 6 meses, substituída por restrições de direitos

João Cláudio Genu

ex-assessor do PP

Lavagem de dinheiro

Corrupção passiva (prescrita) 

5 anos

Jacinto Lamas

ex-secretário do PL

Lavagem de dinheiro

Corrupção passiva (prescrita)  

 

5 anos

Emerson Palmieri

ex-tesoureiro informal do PTB

Lavagem de dinheiro

Corrupção passiva (prescrita)

4 anos, substituída por restrições de direitos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Núcleo Publicitário

 

Marcos Valério

publicitário

Formação de quadrilha

Lavagem de dinheiro

Corrupção ativa

Evasão de divisas

Peculato

 

40 anos, 2 meses e 10 dias

Ramon Hollerbach

publicitário

Formação de quadrilha

Lavagem de dinheiro

Corrupção ativa

Evasão de divisas

Peculato

 

29 anos, 7 meses e 20 dias

Cristiano Paz

publicitário

Formação de quadrilha

Lavagem de dinheiro

Corrupção ativa

Peculato

 

25 anos, 11 meses e 20 dias

Simone Vasconcelos

ex-diretora financeira da SMP&B

Lavagem de dinheiro

Corrupção ativa

Evasão de divisas

Formação de quadrilha (prescrita)

 

12 anos, 7 meses e 20 dias

Rogério Tolentino

advogado ligado a Marcos Valério

Lavagem de dinheiro

Corrupção ativa

 

 

6 anos e 2 meses

 

 

 

 

 

Núcleo Financeiro

Kátia Rabello

ex-presidenta do Banco Rural

Formação de quadrilha

Lavagem de dinheiro

Gestão fraudulenta

Evasão de divisas

 

16 anos e 8 meses

José Roberto Salgado

ex-vice-presidente do Banco Rural

Formação de quadrilha

Lavagem de dinheiro

Gestão fraudulenta

Evasão de divisas

 

16 anos e 8 meses

Vinícius Samarane

ex-diretor do Banco Rural

 

Lavagem de dinheiro

Gestão fraudulenta

8 anos e 9 meses

 

 

 

 

Demais condenados

Henrique Pizzolato

ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil

Lavagem de dinheiro

Peculato

Corrupção passiva

 

12 anos e 7 meses

Enivaldo Quadrado

ex-sócio da corretora Bônus Banval

Lavagem de dinheiro

3 anos e 6 meses

Breno Fischberg

ex-sócio da corretora Bônus Banval

Lavagem de dinheiro

5 anos e 10 meses

Edição: Fábio Massalli

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