Saem regras para licitação de hidrelétricas que não tiveram contrato prorrogado

18/04/2013 - 15h09

Sabrina Craide*
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Ministério de Minas e Energia publicou hoje (18), no Diário Oficial da União, as normas para licitação das concessões de usinas hidrelétricas cujos contratos não foram prorrogados em janeiro. Os contratos deixaram de ser prolongados porque as empresas concessionárias rejeitaram as regras para a redução das tarifas determinadas pela Lei 12.783.

Será declarada vencedora a empresa que oferecer o menor valor para operação da hidrelétrica, limitado ao preço teto do leilão, que será definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica. As concessões serão dadas pelo prazo de 30 anos.

A agência irá elaborar os editais para licitação das concessões, os contratos de concessão, os contratos de cotas de garantia física de energia e de potência. Os leilões serão feitos à medida em que os contratos forem vencendo.

Em janeiro deste ano, o governo decidiu antecipar a prorrogação das concessões de hidrelétricas que venceriam a partir de 2015. Para manter as concessões as empresas teriam que atender regras destinadas a reduzir as tarifas para os consumidores. Algumas concessionárias recusaram o novo regulamento, por isso terão seus empreendimentos licitados novamente.

Entre os empreendimentos que não aceitaram as regras está a Hidrelétrica Três Irmãos, no Rio Tietê (SP), operada pela Companhia Energética de São Paulo (Cesp). A expectativa do governo é leiloar a usina em até dois meses. Rejeitaram também a prorrogação dos contratos a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e a Companhia Paranaense de Energia (Copel).

*Colaborou Gabriel Palma

 

Edição: Beto Coura// A matéria foi atualizada às 16h20 para correção no primeiro parágrafo. Diferentemente do que foi publicado, as concessionárias não tiveram seus contratos de concessão rescindidos em janeiro. Os contratos não foram prorrogados.

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