Ministério do Trabalho cria comissão para normatizar direitos das domésticas

04/04/2013 - 11h26

Carolina Sarres
Repórter da Agência Brasil

 

Brasília – A comissão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que vai elaborar propostas para a normatização dos pontos pendentes entre os direitos estendidos aos empregados domésticos pela Emenda Constitucional nº 72 foi criada hoje (4). De acordo com a publicação no Diário Oficial da União, a comissão será formada por representantes de diversas secretarias do ministério e poderá convidar, ao longo de seu funcionamento, representantes de outros órgãos do governo ou de entidades para participar das discussões. O grupo terá 90 dias para apresentar as propostas de normatização sobre os diversos temas.

Segundo o ministério, os pontos que serão debatidos pela comissão serão a proteção do trabalhador doméstico contra demissão arbitrária ou sem justa causa, o seguro-desemprego, o Fundo de Garantia do Fundo de Serviço (FGTS), as horas extras e o trabalho noturno.

Outros direitos introduzidos pela emenda não foram citados pela portaria do Ministério do Trabalho publicada hoje, como é o caso do seguro contra acidentes de trabalho e do salário-família, que deverão ser discutidos em parceria entre o MTE e o Ministério da Previdência Social (MDS).

A Previdência informou à Agência Brasil que estão sendo feitas reuniões para avaliar a emenda e analisar como será a normatização dos direitos ainda pendentes, especialmente sobre uma possível alíquota de redução do pagamento de impostos pelo empregador. Na emenda, há menção à simplificação do cumprimento das obrigações tributárias.

No Congresso, desde 2010, está em tramitação um projeto de lei que prevê a desoneração da folha de pagamento dos empregadores. Atualmente, ainda é cogitada a possibilidade de criação de um Supersimples para as domésticas.

A Emenda Constitucional nº 72 entrou em vigor ontem (3), após a promulgação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), feita pelo presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).

Até então, empregados domésticos tinham direito a salário mínimo, à irredutibilidade da remuneração, a décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, à licença-maternidade e licença-paternidade, a aviso prévio, à aposentadoria e à Previdência Social.

Com os novos direitos incluídos no Artigo 7º da Constituição, esses trabalhadores terão garantia de jornada semanal de 44 horas, hora extra, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, normas específicas para a redução dos riscos de trabalho e reconhecimento de convenções e acordos coletivos.

Passam a ser proibidos a diferença de salários por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil; a discriminação salarial ou de critérios de admissão de pessoas com deficiência; o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer tipo de trabalho doméstico a menores de 16 anos, exceto em condição de aprendiz.

 

Edição: Lílian Beraldo

 

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