Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A comissão mista criada para analisar a Medida Provisória 594/2012 aprovou hoje (3) o parecer do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) e encaminhou a matéria para apreciação da Câmara dos Deputados. A MP trata de concessão de subvenção econômica em diversas operações de financiamento feitas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Pelo texto aprovado hoje, o banco terá mais recursos repassados pelo governo para investir em empréstimos para diversas ações de infraestrutura, especialmente em rodovias e ferrovias, e de apoio a pessoas atingidas por desastres naturais. A MP amplia limites de financiamento do Programa de Sustentação do Investimento (PSI) e reabre até 31 de dezembro de 2013 o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal, chamado de Refis da Crise, criado para ajudar empresas a enfrentar a crise financeira internacional.
O relator também acatou emenda para que o governo ajude a arcar com os prejuízos dos produtores de etanol na safra 2011/2012 equalizando os custos de produção e comercialização do combustível. Pela emenda, a ajuda poderá ser feita diretamente aos produtores ou por meio de cooperativas e sindicatos, desde que a produção tenha ocorrido nas áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou na Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
A MP também visa a garantir financiamento para projetos de inovação tecnológica no que se refere à compra, à produção e ao arrendamento mercantil de bens de capital destinados a esse tipo de projeto. A proposta faz parte do PSI e o relator incluiu emenda para que empresas de reciclagem de resíduos sólidos também possam ser beneficiadas pelos empréstimos do BNDES.
Agora a MP precisa ser aprovada na Câmara e no Senado até o dia 19, antes que perca a eficácia por decurso de prazo. Se o texto aprovado for o do relator ou se novas intervenções forem feitas em uma das casas, a medida provisória precisará seguir para sanção presidencial após a aprovação no Congresso Nacional. A presidenta Dilma Rousseff pode vetar parcial ou integralmente as alterações propostas pelos parlamentares.
Edição: Fábio Massalli
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