Danilo Macedo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, oficializou hoje (3), por meio de ofícios aos presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves, e do Senado, Renan Calheiros, sua preocupação com a possível criação dos tribunais regionais federais (TRF) da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª regiões. Os tribunais estão previstos na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 544-A.
O ministro disse nos dois ofícios, de acordo com informações da assessoria da Corte, que sua preocupação com o aumento do número de TRFs não é nova e antecede a própria aprovação da Emenda Constitucional 45, de 2004, de reforma do Judiciário. “O volume crescente de demandas distribuídas ao Judiciário Federal e a necessidade de entrega célere da prestação jurisdicional não são premissas que levam à conclusão de que a criação de novos tribunais regionais federais seja a única solução para esses problemas”.
O Brasil tem atualmente cinco TRFs. Uma alternativa para a questão, segundo o ministro e presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seria a instalação de câmaras regionais ligadas aos TRFs em funcionamento, descentralizando a Justiça Federal do país. Barbosa informou que a proposta está prevista no Parágrafo 107 da Constituição Federal.
“A solução adotada pelo Congresso Nacional e ainda não testada pelo Judiciário Federal, traduz alternativa de absoluto bom-senso para um país como o nosso, com sabidas limitações financeiras, mas com necessidades superlativas decorrentes da natureza continental do seu território”, escreveu Barbosa nos ofícios.
O ministro ressaltou o enorme impacto orçamentário permanente que seria gerado com a criação de novos tribunais e defendeu que o CNJ tem legitimidade constitucional para analisar a estrutura do Poder Judiciário e propor soluções para os pontos considerados ineficientes.
Segundo Barbosa, dados levantados pelo CNJ mostraram que os pontos mais críticos estão na primeira instância, principalmente nos juizados especiais, e a alocação de mais recursos nessa área é uma opção mais viável e de custo menor para garantir ao cidadão o direito à solução de seu litígio em prazo razoável e com segurança necessária. Nos ofícios, ele se põe à disposição dos Poderes Legislativo e Executivo para a criação de um canal de diálogo na busca de soluções para os problemas da Justiça Federal “com base em dados precisos e fidedignos”.
Edição: Fábio Massalli
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