Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF),disseram hoje (26) que o julgamento sobre as regras para apreciação de vetos pelo Legislativo deverá ser complexo. A Corte terá que decidir amanhã (27) se os parlamentares são obrigados a apreciar todos os vetos presidenciais em ordem cronológica ou se têm autonomia para escolher o que querem pôr na pauta.
“A questão é complicada. Tenho muito respeito pelo poder de pauta do Congresso, sempre que nós podemos evitar uma intervenção temos que evitar”, disse Lewandowski. Para o ministro Mello, o julgamento será uma “incógnita”.
No final do ano passado, o ministro Luiz Fux deu liminar suspendendo a apreciação dos vetos à nova Lei dos Royalties do petróleo enquanto o Congresso Nacional não analisar mais de 3 mil vetos pendentes em ordem cronológica. A liminar atendeu a mandado de segurança do deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ).
Embora tenha limitado somente a apreciação dos vetos, a liminar de Fux acabou criando um nó político. Parlamentares e governo avaliaram que a decisão também impede a apreciação de todos os projetos de lei pendentes, inclusive o Orçamento da União de 2013. Um artigo da Constituição determina que todos os vetos precisam ser analisados no prazo de 30 dias, sob pena de trancamento da pauta, o que nunca foi seguido. Não há referência, no entanto, sobre a necessidade de apreciação em ordem cronológica estabelecida por Fux.
Em ofício encaminhado ao STF no dia 14 de fevereiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que o STF adapte os efeitos da decisão de Fux para evitar um “colapso institucional” no Legislativo. Segundo a AGU, caso a liminar seja mantida, haverá prejuízo estimado de R$ 470 bilhões aos cofres públicos, além de trancamento da pauta do Congresso pelos próximos três anos.
A União pede que o STF limite a decisão de Fux, determinando a apreciação em ordem cronológica para os vetos que ainda estão dentro do prazo de validade, ou seja, que foram editados nos últimos 30 dias. O STF terá que decidir se isso é possível, além de averiguar se a data de referência é a de entrada do mandado de segurança (dezembro do ano passado) ou de apreciação do assunto pelo plenário.
Edição: Fábio Massalli
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil